21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 15 DE MAIO DE 2023
Concede a revisão geral anual do subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de
Dom Bosco/MG e dá Outras
Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom
Bosco/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 33, inciso II da Lei
Orgânica e do Art. 70, inciso VI, alínea “e” do Regimento Interno, propõem o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Dom Bosco, no percentual de 5,93% (cinco, vírgula noventa e três
por cento), em conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo, corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao
período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2023, nos termos da
Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 15 de maio de 2023.
Francis Oswaldo Braga Guedes
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023
Nobres colegas vereadores,
Como é de praxe nesta Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que
dispõe a Constituição Federal, fica proposto o Projeto de Lei pela Mesa
Diretora, com o objetivo de revisar o subsídio dos Vereadores desta casa.
Isso, porque o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece
que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos,
membros de Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O índice que adotamos para a referida revisão é o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022, que totalizou
5,93% (cinco vírgulas noventa e três por cento).
Esse índice é o permitido pelo inciso VIII, do artigo 8º da Complementar nº
173/2020.
Portanto, a revisão geral anual do subsídio ora proposta, é uma garantia
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo do subsidio dos agentes
políticos.
Importante destacar também, que para fins de revisão geral, nos termos inciso
X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente
projeto de lei.
Dom Bosco/MG, 15 de maio de 2023.
Francis Oswaldo Braga Guedes
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário