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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. Percentual 5,93%.
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2023-05-15T19:29:52.374343-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MAIO DE 2023
Concede a revisão geral anual dos 
subsídios ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Dom 
Bosco/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom 
Bosco/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 33, inciso II da Lei 
Orgânica e do Art. 70, inciso VI, alínea “e” do Regimento Interno, propõem o seguinte 
projeto de lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Dom Bosco, no percentual de 5,93% (cinco, vírgula 
noventa e três por cento), em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao 
período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2023, nos termos da 
Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 15 de maio de 2023.
Francis Oswaldo Braga Guedes
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MAIO DE 2023
Nobres colegas vereadores,
Como é de praxe nesta Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que 
dispõe a Constituição Federal, fica proposto o Projeto de Lei pela Mesa Diretora, com o 
objetivo de revisar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais. 
Isso, porque o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece 
que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, 
membros de Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O índice que adotamos para a referida revisão é o Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022, que totalizou 
5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento).
Esse índice é o permitido no inciso VIII, do artigo 8º da Complementar nº 
173/2020.
Portanto, a revisão geral anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia 
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo do subsidio dos agentes 
políticos, desde que observados os mesmos índices concedidos aos servidores públicos 
do Poder Executivo.
Importante destacar também, que para fins de revisão geral, nos termos inciso 
X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente 
projeto de lei. 
Dom Bosco/MG, 15 de maio de 2023.
Francis Oswaldo Braga Guedes
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário

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