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materia nº 2/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-30
Ementa“Altera os § § 9º e 11 do artigo 145 Lei Orgânica do Município de Dom Bosco/MG”.
native_id1041

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T11:46:37.768903-03:00 Aprovado em segundo turno 8 0 0
2023-06-06T09:17:55.061020-03:00 Aprovado em primeiro turno 7 0 0

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texto original #

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E
CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaramunicipal(ddombosco.mg.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02/2023
“Altera os $ $9º e 11 do artigo 145 Lei Orgânica do
Município de Dom Bosco/MG”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, nos termos do $ 2º
do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:
Art. 1º. Os $ 49º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica passam a vigorarem com as
seguintes alterações:
00. 0. 0. a O E CO CCC ECC asas
s 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$ 10. CCC OO LO O OO O A O O CA On CR ELLER E ELE O OO O OO O OCO O O O O O UU O O O a e os soros oe eso se sos c once ce rasas
9 117. 2 obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o $ 9º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para
a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no
$ 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir da proposta orçamentária para o exercício de 2024.
Dom Bosco-MG, 29 de maio de 2023.
FRANCIS OSWALDO BRAGA GUEDES
Presidente
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vice-Presidente
CRRSON JOSÉ PEREIRA
Secretário
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” : -
CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaramunicipal(a;dombosco.mg.leg.br
MENSAGEM À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023
Nobres colegas vereadores,
Em 2022, foi aprovada a proposta de emenda à Lei Orgânica, que criou a chamada “Emenda
Impositiva”, pela qual os vereadores passaram a ter direito de incluir, na proposta orçamentária
anual do Município, emendas individuais, de natureza impositiva, no percentual de 1,2% (um
virgula dois por cento) da receita corrente líquida. O referido texto guardava simetria com o
disposto na Constituição Federal.
Ocorre que em 21 de dezembro de 2022, foi promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda
Constitucional nº 126, que alterou o texto constitucional, possibilitando que as referidas emendas
individuais passassem de 1,2% para 2%, da receita corrente líquida, garantindo assim, que os
parlamentares tenham direito de propor emendas ao orçamento da União, em percentual de até 2%
da receita corrente líquida. Referidas emendas parlamentares, tem natureza impositiva, ou seja, a
sua execução torna-se obrigatória pelo Poder Executivo.
Assim, nada mais junto que os vereadores também tenham o direito assegurado de proporem
emendas parlamentares ao orçamento do Município, no percentual de até 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida do Município, em simetria com o que prevê a Constituição Federal.
Desta forma, a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, busca garantir esse direito.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores, na aprovação da presente
Proposta de Emendas à Lei Orgânica.
Dom Bosco-MG, 29 de maio de 2023.
ASR IIS-=
N
FRANCIS OSWALDO BRAGA GUEDES
Presidente
ALVIM F as GONÇALVES
Vice-Presidente
|
É RSON JOSE PEREIRA
<) Secretário

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