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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaReferência: Projeto de Lei nº 05/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024”. O § 2º do artigo 32 do Projeto de Lei em referência passa a ter a seguinte redação:
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T11:48:16.307964-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
www.camaradombosco.mg.go 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002.
Referência: Projeto de Lei nº 05/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e 
execução da Lei Orçamentária de 2024”.
O § 2º do artigo 32 do Projeto de Lei em referência passa a ter a seguinte redação:
§ 2º. As aberturas de créditos em favor da programação orçamentária da Câmara Municipal 
serão efetivadas mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas após solicitação da Presidência da Câmara Municipal, observado o limite para a 
abertura de crédito a que refere o § 1º.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 14 de junho de 2023.
JOAÕ LIMA DA SILVA
Vereador – Relator
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
www.camaradombosco.mg.go 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a redação do texto proposto, que 
apresenta a seguinte redação: “Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura 
de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco 
por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele 
em que se elabora a proposta orçamentária”, uma vez que o referido dispositivo não se faz 
necessário, tendo em vista que em cada exercício se propõe um índice para abertura de crédito, 
tendo em vista as despesas previstas para o referido exercício.
Assim, se propõe em substituição do texto original o texto ora apresentado, que tem por objetivo 
estabelecer prazo para que o Poder Executivo efetive as aberturas de créditos necessárias a atender 
a Câmara Municipal.
JOAÕ LIMA DA SILVA
Vereador – Relator

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