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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
www.camaradombosco.mg.go
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001.
Referência: Projeto de Lei nº 05/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2024”.
O artigo 16 do Projeto de Lei em referência passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, observado o seguinte:
I – no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2024, destinados a uso como fonte de recursos para atender emendas
parlamentares de natureza obrigatórias;
II – até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de
2024, destinado ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 14 de junho de 2023.
JOAÕ LIMA DA SILVA
Vereador – Relator
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo consignar na proposta orçamentária reserva de
contingência disponibilizada na elaboração da proposta pelo Executivo, com a finalidade
especifica de atender as emendas parlamentares de natureza obrigatória.
Referido valor faz-se necessário de modo a evitar que quando a indicação dos valores para
emendas parlamentares, sejam anulados recursos de dotações consideradas essenciais pelo Poder
Executivo.
JOAÕ LIMA DA SILVA
Vereador – Relator
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