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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo
com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar
contrapartida junto ao Consórcio Intermunicipal CONVALES – CNPJ
06.070.075/0001-25, com a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E SERVIÇOS
02.08.01.20.606.2001.2194 – CONVALES - Contrapartida Aquisição de
Maquinas
02.08.01.20.606.2001.2194.4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em
Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o
exercício de 2023.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação
funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 13 de julho de 2023
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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