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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaSuprime o Art. 3º do Projeto de Lei nº 12, de 04 de julho de 2023.
native_id1053

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2023-08-07T19:21:03.638043-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
www.camaradombosco.mg.go 
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 01, ao Projeto de Lei nº 12, de 04 de julho de 2023.
Suprime o Art. 3º do Projeto de Lei nº 12, de 04
de julho de 2023.
Art. 1º Fica suprimido o Art. 3º do Projeto de Lei nº 12, de 04 de julho de 2023. 
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 07 de agosto de 2023.
Nelson José da Silva Brunno da Silva Braga
Vereador Vereador
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
www.camaradombosco.mg.go 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei ao criar despesas no orçamento fere a competência em razão da matéria, 
que é privativa do Poder Executivo.
A presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 012/2023, tem o objetivo assegurar ao poder 
Executivo a competência para gerir os recursos públicos e está em conformidade com o que dispõe 
a Lei Orgânica Municipal, quando diz em seu Art. 86, que compete privativamente ao Prefeito, 
inciso XVII - dispor sobre a organização e funcionamento da Administração municipal, na forma 
da lei.
Quando se impõe gasto no orçamento proveniente de projetos de lei vindos dos parlamentares, a 
uma ofensa a princípios constitucionais e a própria Lei Orgânica, já que compete ao Prefeito como 
administrador municipal, dizer onde melhor empregar os recursos.
A forma correta de se obrigar a empregar recursos para os fins que se destina o projeto é através do 
orçamento participativo, quando então, na elaboração do orçamento o parlamentar indica recursos 
para apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentalistas, locutores ou apresentadores 
locais, nos eventos artísticos e culturais que acontecem no nosso município.
Desse modo, peçamos a compreensão dos nobres colegas para que ajudem a aprovar a presente 
emenda supressiva, evitando assim, que a lei seja fulminada por uma ação direta de 
inconstitucionalidade ou até mesmo que o projeto seja vetado.
Portanto, contamos com o apoio de todos os vereadores desta casa para a aprovação da presente 
EMENDA SUPRESSIVA.
Nelson José da Silva Brunno da Silva Braga
Vereador Vereador

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