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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE DOM BOSCO – AACDB, E CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS 
CARENTES DE DOM BOSCO – AACDB, E CONCEDE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Dom Bosco –
MG, a Associação de Apoio aos Carentes de Dom Bosco – AACDB, inscrita no cadastro de pessoas 
jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.867.841/0001-54.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a 
conceder subvenção social a Associação de Apoio aos Carentes de Dom Bosco – AACDB, inscrita 
no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.867.841/0001-54.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro 
de 2023 e será no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão 
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e a Associação
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados 
no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a 
execução de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição. 
Art. 2º - Em contrapartida a subvenção concedida, a Associação de Apoio aos Carentes 
de Dom Bosco – AACDB, destinará espaços na programação diária da radiodifusão comunitária 
Alto da Boa Vista, para divulgação de informações oficiais do Poder Executivo Local e que possuam 
caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de credito adicional especial ao orçamento do 
exercício financeiro de 2023, para custear as despesas necessárias para a execução da presente Lei, 
com a seguinte dotação orçamentária:
02.07.01 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
02.07.01.08.244.0801.2195 – Subvenção Social – AACDB .
02.07.01.08.244.0801.2195.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais.
FR -1.500.00.00 – RS 24.000,00
Art. 4º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas 
decorrente da execução da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 26 de setembro de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco –
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta 
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção 
de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, 
conceda subvenção social a Associação de Apoio aos Carentes de Dom Bosco – AACDB, 
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 
10.867.841/0001-54.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, a Associação de Apoio aos 
Carentes de Dom Bosco – AACDB, vem prestando relevantes serviços sociais e educativos a 
população de Dom Bosco – MG, levando entretenimento e informações relevantes de caráter 
social e educativo.
Sabemos que em Municípios do porte de Dom Bosco – MG, existem poucos 
anunciantes, fato que dificulta a manutenção das relevantes atividades da Associação de Apoio 
aos Carentes de Dom Bosco – AACDB. Assim, pela importância dos serviços prestados pela 
Associação de Apoio aos Carentes de Dom Bosco – AACDB, o poder público deve conceder 
a subvenção para contribuir com a continuidade da prestação dos relevantes serviços. 
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação 
de Vossas Excelências, solicitando que o mesmo tramite em regime de urgência.
Dom Bosco – MG, 26 de setembro de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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