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materia nº 2/2023

Tipo VETO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaVeto total referente ao PL nº 16 de 21 de agosto de 2023 "Torna obrigatória a instalação de alambrados e de câmeras de vídeo para vigilância eletrônica/monitoramento das áreas externas das salas de aulas nas escolas e creches públicas municipais e privadas, no âmbito do Município de Dom Bosco e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T18:44:56.539958-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG.
 
MENSAGEM DE VETO TOTAL E JURÍDICO DE NÚMERO 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso de suas atribuições e com 
fundamento nos parágrafos 1º e 2º, ambos do artigo 63, da Lei Orgânica Municipal de Dom 
Bosco – MG, vem perante Vossa Excelência e demais Vereadores, apresentar mensagem de 
veto total, com fundamentos jurídicos e referente ao Projeto de Lei de número 16, de 21 de 
agosto de 2023 que “Torna obrigatória a instalação de alambrados e de câmaras de vídeo para 
vigilância eletrônica/monitoramento das áreas externas das salas de aulas nas escolas e creches
públicas municipais e privadas, no âmbito do Município de Dom Bosco e dá outras 
providências”.
O presente veto é apresentado pelas seguintes razões e fundamentos jurídicos:
I – SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
1 – No dia 19 de setembro de 2023, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG, encaminhou ao Prefeito Municipal o ofício de número 
040/2023 – Gab. Presidente, pelo qual encaminhou ao Prefeito Municipal de Dom Bosco –
MG, a Redação Final do Projeto de Lei de número 16, de 21 de agosto de 2023, de autoria do 
Vereador Francis Oswaldo Braga Guedes, e que dispõe sobre “Torna obrigatória a instalação 
de alambrados e de câmaras de vídeo para vigilância eletrônica/monitoramento das áreas 
externas das salas de aulas nas escolas e creches públicas municipais e privadas, no âmbito do 
Município de Dom Bosco e dá outras providências”.
II – DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO VETO.
1 – Ocorre que a execução da possível Lei de origem do Projeto de Lei de número 16, 
de 21 de agosto de 2023, resultará em aumento de despesas ao Município. O aumento de 
despesas se dará em virtude do Projeto de Lei trazer em seu bojo a obrigatoriedade de instalação
de sistema de monitoramento e filmagem, bem como a colocação de alambrados, nas 
dependências de unidades de ensino do Município.
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2 – O Projeto de Lei de número 16, de 21 de agosto de 2023, cria despesas ao Município 
e não faz menção a indicação dos recursos financeiros para a execução da futura Lei. A omissão 
da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG, consistente na não indicação dos recursos 
financeiros para a execução da futura Lei, resulta em sua inconstitucionalidade. O Projeto de 
Lei de número 16, de 21 de agosto de 2023 é contrário ao disposto no artigo 151, da Lei 
Orgânica Municipal de Dom Bosco – MG, que assim estabelece:
Art. 151. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada 
sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do 
correspondente encargo. 
3 - Assim, pelo disposto no artigo 151, da Lei Orgânica Municipal de Dom Bosco –
MG, o Projeto de Lei de número 16, de 21 de agosto de 2023, apresentado pelo Vereador
Francis Oswaldo Braga Guedes, e aqui vetado, flagrantemente fere o disposto na Lei Orgânica 
Municipal de Dom Bosco - MG.
III– CONCLUSÕES.
1 - Por todo o demostrado, com fundamento no disposto no artigo 151, da Lei Orgânica 
do Município de Dom Bosco – MG, apresento a presente mensagem de veto ao Projeto de Lei 
de número 16, de 21 de agosto de 2023, por vício de ilegalidade. Estas são razões e 
fundamentos jurídicos do presente veto.
Dom Bosco – MG, 26 de setembro de 2023. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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