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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-10-16T20:02:39.161692-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 19, 16 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
DOM BOSCO – MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A 
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder 
subvenção social a Casa de Apoio Danielle, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de 
pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 04.183.163/0001-08, com sede administrativa 
à Rua Governador Valadares, número 438, bairro Centro, CEP: 38.010 - 380, Uberaba – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro do 
ano de 2023 e será no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas 
em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas podem ser utilizados no 
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução 
de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição. 
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento 
vigente, via Decreto, para a execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 16 de outubro de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco –
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta 
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção 
de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, 
conceda subvenção social a Casa de Apoio Danielle.
A casa de Apoio Danielle recebe e acolhe munícipes do Município de Dom Bosco –
MG que estão em tratamento médico no Município de Uberaba – MG. 
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação 
de Vossas Excelências.
Dom Bosco – MG, 16 de outubro de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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