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URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$4.326.000,00
(quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil reais), destinados a acobertar as despesas
para manutenção das ações e serviços da Administração Municipal, conforme segue:
I – R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), no âmbito do contrato de
financiamento (operação de crédito) nº 363.043/23 BDMG SUSTENTABILIDADE
MUNICÍPIOS, para instalação de placas solares fotovoltaicas em prédios públicos do
Município de Dom Bosco.
§1º - O valor da ordem de até R$2.200.000,00 será oriundo de transferência do BDMG
conforme cronogramas de desembolso em conta específica, pelo excesso da arrecadação
conforme inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
II – R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), no âmbito dos recursos provenientes de
transferência especial dispostos na conta 17.415-7.
§1º - O valor da ordem de até R$820.000,00 serão oriundos de transferências especiais
dispostas na conta Banco do Brasil nº 17.415-7, agência 4425-3, Resolução SEGOV do
Governo Federal, pelo superávit financeiro, conforme inciso I do §1º do art. 43 ou pelo
excesso da arrecadação conforme inciso II do §1º do art. 43 ou por suplementação por
anulação de dotação nos termos do inciso III do §1º do art. 43, ambos da Lei Federal
4.320/1964.
III – R$1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), no âmbito dos recursos
provenientes da Educação 25% e de recursos vinculados do Estado de Minas Gerais e do
Governo Federal, destinados a reforma e ampliação da Escola Municipal de Santo
Antônio situada no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto no Município de Dom BoscoMG.
§1º - O valor da ordem de até R1.306.000,00 serão oriundos até os limites dos recursos
financeiros da Educação 25%, recursos vinculados da Secretaria de Estado de Educação
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de Minas Gerais e do Ministério da Educação do Governo Federal, dispostos em contas
bancárias próprias, pelo superávit financeiro, conforme inciso I do §1º do art. 43 ou pelo
excesso da arrecadação conforme inciso II do §1º do art. 43 ou por suplementação por
anulação de dotação nos termos do inciso III do §1º do art. 43, ambos da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 22 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial.
Para instalação de placas solares fotovoltaicas em prédios públicos do Município
de Dom Bosco, na ordem de até R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) será
oriundo de transferência do BDMG.
Transferências especiais, Resolução SEGOV do Governo Federal, pelo superávit
financeiro, no valor de R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais.
E R$1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), no âmbito dos recursos
provenientes da Educação 25% e de recursos vinculados do Estado de Minas Gerais e do
Governo Federal, destinados a reforma e ampliação da Escola Municipal de Santo
Antônio situada no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto no Município de Dom BoscoMG.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as
normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de novembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal