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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaCRIA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1088

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URGÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas para o cargo que integra o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, estabelecido 
pela Lei Municipal de número 219, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Municipal de 
número 444, de 20 de abril de 2022:
I – Enfermeiro 3 (três) vagas;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Enfermagem NIVEL I 3 6.019,17 18.057,51
 -
 -
 -
TOTAL 18.057,51 13º Salário Previdência
 3.009,59 4.634,76
* Computado 01 mês no ano de 2023
Enfermagem NIVEL I 3 6.019,17 18.057,51
TOTAL 18.057,51 13º Salário Previdência
299.353,55
 19.562,30 51.975,53
309.830,93
OBS: O impacto orçamentário calculado para os exercícios de 2024 e 2025 considera a projeção da inflação para 
os próximos, nos termos apurados em reunião do Copom e disponibilizado pelo Banco Central do Brasil na 
edição de 15/09/2023 do Boletim Focus.
Impacto para o Restante do 
Exercício de 2023 Salário Atual Diferença 
Mensal
 18.057,51
 18.057,51
Aumento Total da Despesa (c/ reflexos)
Salário Atual Diferença 
Mensal
Memória de Cálculo - Aumento da Despesa com Pessoal - Próximos Exercícios - 2024 e 
2025 (Art. 16, inc. II, LC 101/2000)
Cargo Número de 
Servidores
Impacto para os Exercícios de 
2024 e 2025
 216.690,12
 216.690,12
Aumento Total da Despesa em Cada 
Ano (c/ reflexos) 2024
2025
 25.701,86
Memória de Cálculo - Aumento da Despesa com Pessoal - Exercício Atual - 2023 
(Art. 16, inc. II, LC 101/2000)
Cargo Número de 
Servidores
 -
 -
 -
Prefeitura Câmara Adm. Indireta Total 
Total da Despesa com Pessoal Orçada (LOA 2022) 11.078.500,00 880.310,00 11.958.810,00
Impacto Novos Salarios Projeto de Lei 25.701,86 - - 25.701,86
Nova Projeção de Gastos de Pessoal 11.104.201,86 880.310,00 - 11.984.511,86
Receita Corrente Líquida - 2023 34.061.510,00
Valor Percentual
11.078.500,00 32,52%
 25.701,86 0,0755%
Novo Índice 32,60%
18.393.215,40 54%
Valor Percentual
11.958.810,00 35,11%
 25.701,86 0,0755%
Novo Índice 35,18%
20.436.906,00 60,00%
O reajuste da remuneração dos servidores do cargo de enfermeiro nivel superior tem mpacto de 0,0503% no limite da despesa com pessoal, sendo que os gastos 
com pessoal do Poder Executivo e do Municipio permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal conforme quadro acima.
Limite permitido por Lei (Lei 101/2000)
Aplicação Poder Executivo (Prefeitura + Adm. Ind.) - Impacto Total
Aplicação do Município - Impacto Total
Apuração do Limite da Despesa com Pessoal - Exercício de 2023 
(Art. 20, inc. III, LC 101/2000)
Aplicação Poder Executivo
Aplicação Poder Executivo (Prefeitura + Adm. Ind.) - Valor Orçado
Limite permitido por Lei (Lei 101/2000)
Aplicação do Município
Aplicação do Município - Valor Orçado
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 24 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Dom Bosco – MG, 29 de novembro de 2023. 
Nobre Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a Vossas Excelências a apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a 
proposta Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria 
a criação de 3 (três) vagas para o cargo de enfermagem. 
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o Poder Executivo do Município de 
Dom Bosco – MG, conta com número reduzido de servidores fato que dificulta a realização de 
mais e melhores políticas públicas e também dificulta e até mesmo retarda o atendimento de 
demandas apresentadas pela população, por tais motivos se faz necessária a criação de vagas 
para o referido cargo para assim melhor atender a população. 
Sendo essas as razões para apresentação do presente Projeto de Lei, submeto o mesmo 
a augusta apreciação de Vossa Excelências. 
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos Ilustres membros desta Egrégia Casa, 
a análise do incluso Projeto de Lei, requerendo que o mesmo tramite em regime de urgência 
urgentíssima. 
Atenciosamente, 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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