| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | CRIA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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URGÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. CRIA VAGAS DE CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas para o cargo que integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, estabelecido pela Lei Municipal de número 219, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Municipal de número 444, de 20 de abril de 2022: I – Enfermeiro 3 (três) vagas; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. Enfermagem NIVEL I 3 6.019,17 18.057,51 - - - TOTAL 18.057,51 13º Salário Previdência 3.009,59 4.634,76 * Computado 01 mês no ano de 2023 Enfermagem NIVEL I 3 6.019,17 18.057,51 TOTAL 18.057,51 13º Salário Previdência 299.353,55 19.562,30 51.975,53 309.830,93 OBS: O impacto orçamentário calculado para os exercícios de 2024 e 2025 considera a projeção da inflação para os próximos, nos termos apurados em reunião do Copom e disponibilizado pelo Banco Central do Brasil na edição de 15/09/2023 do Boletim Focus. Impacto para o Restante do Exercício de 2023 Salário Atual Diferença Mensal 18.057,51 18.057,51 Aumento Total da Despesa (c/ reflexos) Salário Atual Diferença Mensal Memória de Cálculo - Aumento da Despesa com Pessoal - Próximos Exercícios - 2024 e 2025 (Art. 16, inc. II, LC 101/2000) Cargo Número de Servidores Impacto para os Exercícios de 2024 e 2025 216.690,12 216.690,12 Aumento Total da Despesa em Cada Ano (c/ reflexos) 2024 2025 25.701,86 Memória de Cálculo - Aumento da Despesa com Pessoal - Exercício Atual - 2023 (Art. 16, inc. II, LC 101/2000) Cargo Número de Servidores - - - Prefeitura Câmara Adm. Indireta Total Total da Despesa com Pessoal Orçada (LOA 2022) 11.078.500,00 880.310,00 11.958.810,00 Impacto Novos Salarios Projeto de Lei 25.701,86 - - 25.701,86 Nova Projeção de Gastos de Pessoal 11.104.201,86 880.310,00 - 11.984.511,86 Receita Corrente Líquida - 2023 34.061.510,00 Valor Percentual 11.078.500,00 32,52% 25.701,86 0,0755% Novo Índice 32,60% 18.393.215,40 54% Valor Percentual 11.958.810,00 35,11% 25.701,86 0,0755% Novo Índice 35,18% 20.436.906,00 60,00% O reajuste da remuneração dos servidores do cargo de enfermeiro nivel superior tem mpacto de 0,0503% no limite da despesa com pessoal, sendo que os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Municipio permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal conforme quadro acima. Limite permitido por Lei (Lei 101/2000) Aplicação Poder Executivo (Prefeitura + Adm. Ind.) - Impacto Total Aplicação do Município - Impacto Total Apuração do Limite da Despesa com Pessoal - Exercício de 2023 (Art. 20, inc. III, LC 101/2000) Aplicação Poder Executivo Aplicação Poder Executivo (Prefeitura + Adm. Ind.) - Valor Orçado Limite permitido por Lei (Lei 101/2000) Aplicação do Município Aplicação do Município - Valor Orçado MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 24 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Dom Bosco – MG, 29 de novembro de 2023. Nobre Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências a apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a criação de 3 (três) vagas para o cargo de enfermagem. Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, conta com número reduzido de servidores fato que dificulta a realização de mais e melhores políticas públicas e também dificulta e até mesmo retarda o atendimento de demandas apresentadas pela população, por tais motivos se faz necessária a criação de vagas para o referido cargo para assim melhor atender a população. Sendo essas as razões para apresentação do presente Projeto de Lei, submeto o mesmo a augusta apreciação de Vossa Excelências. Diante do exposto, submetemos à apreciação dos Ilustres membros desta Egrégia Casa, a análise do incluso Projeto de Lei, requerendo que o mesmo tramite em regime de urgência urgentíssima. Atenciosamente, ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.