www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$59.300,00
(sessenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para manutenção das ações e
serviços da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em especial: à
Lei Complementar Federal nº 195/2022 que garante ações emergenciais direcionadas ao
setor cultural, ao Decreto Federal nº 11.525/2023 que regulamenta a Lei Complementar
195/2022 e ao cumprimento do Plano de Ação vinculado ao decreto supracitado,
conforme segue:
§ 1º – Até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), no âmbito inciso I do art. 6º
da LC 195/2022, para apoio a produções audiovisuais;
§ 2º – Até o limite de R$7.000,00 (sete mil reais), no âmbito inciso II do art. 6º da LC
195/2022, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas
de cinema;
§ 3º – Até o limite de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no âmbito inciso III do
art. 6º da LC 195/2022, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio
a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;
§ 4º - Até o limite de R$17.000,00 (dezessete mil reais), no âmbito do art. 8º da LC
195/2022, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes
e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais e outros demais.
I – Os recursos para a execução das atividades conforme disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, são
os oriundos de transferências do Governo Federal, dispostos na conta Banco do Brasil
nº 17.599-4, agência 4425-3, bem como seus referidos rendimentos de aplicação
financeira, pelo excesso da arrecadação da Fonte de Recursos específica, conforme
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
II – Os recursos para a execução das atividades conforme disposto no § 4º, são os
oriundos de transferências do Governo Federal, dispostos na conta Banco do Brasil nº
17.601-X, agência 4425-3, bem como seus referidos rendimentos de aplicação
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
financeira, pelo excesso da arrecadação da Fonte de Recursos específica, conforme
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a emissão do(s) devido(s)
decreto(s) para a execução de toda a aplicação necessária ao cumprimento das
determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei Federal
4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de dezembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 025 DE 2023.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a
apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, COM REGIME
DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
O projeto que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo o fomento da cultura do
Município de Dom Bosco.
O Governo Federal fez a disponibilização de recursos para aplicação no
município, conforme a Lei Complementar 195/2022 regulamentada pelo Decreto
11.525/2023, no caso em questão, pelos artigos 6º e 8º da Lei Complementar.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Dezembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal