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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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2023-12-04T19:54:21.239598-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$59.300,00
(sessenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para manutenção das ações e 
serviços da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em especial: à 
Lei Complementar Federal nº 195/2022 que garante ações emergenciais direcionadas ao 
setor cultural, ao Decreto Federal nº 11.525/2023 que regulamenta a Lei Complementar 
195/2022 e ao cumprimento do Plano de Ação vinculado ao decreto supracitado, 
conforme segue:
§ 1º – Até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), no âmbito inciso I do art. 6º
da LC 195/2022, para apoio a produções audiovisuais;
§ 2º – Até o limite de R$7.000,00 (sete mil reais), no âmbito inciso II do art. 6º da LC 
195/2022, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas 
de cinema;
§ 3º – Até o limite de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no âmbito inciso III do 
art. 6º da LC 195/2022, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio 
a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;
§ 4º - Até o limite de R$17.000,00 (dezessete mil reais), no âmbito do art. 8º da LC 
195/2022, para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes 
e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais e outros demais.
I – Os recursos para a execução das atividades conforme disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, são 
os oriundos de transferências do Governo Federal, dispostos na conta Banco do Brasil 
nº 17.599-4, agência 4425-3, bem como seus referidos rendimentos de aplicação 
financeira, pelo excesso da arrecadação da Fonte de Recursos específica, conforme 
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
II – Os recursos para a execução das atividades conforme disposto no § 4º, são os 
oriundos de transferências do Governo Federal, dispostos na conta Banco do Brasil nº 
17.601-X, agência 4425-3, bem como seus referidos rendimentos de aplicação 
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financeira, pelo excesso da arrecadação da Fonte de Recursos específica, conforme 
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a emissão do(s) devido(s) 
decreto(s) para a execução de toda a aplicação necessária ao cumprimento das
determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei Federal 
4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de dezembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 025 DE 2023.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a 
apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, COM REGIME 
DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
O projeto que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo o fomento da cultura do 
Município de Dom Bosco.
O Governo Federal fez a disponibilização de recursos para aplicação no 
município, conforme a Lei Complementar 195/2022 regulamentada pelo Decreto 
11.525/2023, no caso em questão, pelos artigos 6º e 8º da Lei Complementar.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Dezembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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