PROJETO DE LEI Nº 26, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
propriedade municipal para viabilizar a construção de
moradias populares no âmbito de programas de
produção de unidades habitacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de viabilizar a
construção de moradias populares, a participar de programas de produção de
unidades habitacionais de interesse social do Governo Federal ou Governo Estadual,
com financiamento direto aos beneficiários e donatários, de acordo com as regras e
normativos definidos em legislação própria.
Art. 2º. Os programas referidos no artigo anterior terão como beneficiários
famílias de baixa renda que se enquadrem nos requisitos dispostos nos regulamentos
estabelecidos pelo Governo Federal ou Governo Estadual, e pelos agentes financeiros
e/ou gestores operacionais dos programas, em especial a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Para a participação nos programas de produção de unidades
habitacionais, o Poder Executivo poderá alienar, mediante doação, os seguintes lotes,
glebas ou terrenos:
I - Lote/Gleba/Terreno, localizado na parte da Parcela 176 da Gleba do Gado
Bravo, situada no município de Dom Bosco – MG, com área de 3,00 há (três hectares),
não edificado, registrado junto ao Cartório de Bonfinópolis de Minas – MG, livro 2-RG,
sob a matrícula nº 7097.
III – Poderão ser doadas até 100 (cem) lotes para viabilizar a construção de
moradias populares no âmbito de Programa de produção de unidades habitacionais.
Art 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação das áreas
indicadas no artigo anterior à Companhia de Habitação do Estado de Minas, ou aos
beneficiários finais aprovados no respectivo programa, ou, conforme o caso, aos
agentes, operadores, promotores ou fundos vinculados ao respectivo programa, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 5º. A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a
construção de unidades residenciais destinadas ao uso como moradia pelos
beneficiários finais, vedado o exercício de qualquer atividade comercial ou industrial,
sob pena de revogação das doações, revertendo-se os imóveis em favor do Município.
Parágrafo único. Fica vedado aos beneficiários finais destinar, à locação, as
unidades habitacionais recebidas no âmbito dos programas de produção de unidades
habitacionais referidos nesta lei.
Art. 6º. As doações de que tratam esta lei serão revogadas caso a donatária
deixe de dar início à execução das obras de engenharia nos imóveis doados, no prazo
de 5 (cinco) anos a contar da doação, revertendo-se os imóveis em favor do Município.
Art. 7º. Os imóveis objeto das doações ficarão isentos do recolhimento dos
seguintes tributos:
I - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da primeira
transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa;
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a
propriedade do donatário, até a efetiva transferência da propriedade dos imóveis aos
beneficiários finais perante o cartório competente.
Art. 8º. Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social e
sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento
licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 026 DE 2023.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores
a apreciação e aprovação do Projeto de Lei, COM REGIME DE URGÊNCIA.
O projeto que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo doação de áreas de propriedade
municipal para viabilizar a construção de moradias populares no âmbito de programas
de produção de unidades habitacionais.
Via Programa do Governo Federal, Minha Casa, Minha Vida, no qual o
município pleiteia a sua contemplação
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado
à apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o
apreciarão, aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e
aprovarão observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos
desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Dom Bosco-MG, 04 de Dezembro de 2023.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal