br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id1124

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:38:29.724848-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$3.791.104 (três milhões 
setecentos e noventa e um mil cento e quatro reais), destinados a acobertar as despesas 
para manutenção das ações e serviços da Administração Municipal com obras e 
instalações/pavimentação asfáltica, conforme segue:
I – R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no âmbito do Convênio nº 
1301002157-2023/SEINFRA-MG, recursos de contrapartida e rendimentos de aplicação 
financeira, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação asfáltica em 
logradouros do município de Dom Bosco, conforme segue:
a) o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos de 
principal transferidos pela SEINFRA-MG, os quais serão classificados como Superávit 
Financeiro com a devida fonte de recursos, nos termos do inciso I, §1º do art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, depositados em 28/12/2023, na conta bancária 17.788-1 da agência 
Banco do Brasil 4425-3.
b) o valor de R$164.286,47 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis 
reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida municipal ao convênio, os 
quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de Dotações na 
devida fonte de recursos ordinários.
c) até valor estimado de R$135.713,53 (cento e trinta e cinco mil setecentos e treze 
reais e cinquenta e três centavos) ou até os valores propriamente arrecadados até a 
finalização das obras objeto do citado convênio, os quais serão classificados 
proporcionalmente nas fontes de recursos do convênio e da contrapartida.
II – R$700.000,00 (setecentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 
949480/2023/MCIDADES/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com 
recapeamento asfáltico em diversas ruas no município de Dom Bosco-MG, conforme 
segue:
a) o valor de R$674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e três 
reais) oriundos de principal transferidos pelo MCIDADES/CAIXA, os quais serão 
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da 
Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta 
bancária 647.383-1 da agência Caixa Econômica Federal 0942-3.
b) o valor de R$25.097,00 (vinte e cinco mil e noventa e sete reais) oriundos de 
contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação 
por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários.
III – R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 
940187/2022/MDR/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação
asfáltica em diversas ruas no município de Dom Bosco-MG, conforme segue:
a) o valor de R$384.025,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e vinte e cinco reais) oriundos 
de principal transferidos pelo MDR/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso 
de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a 
devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.377-7 da 
agência Caixa Econômica Federal 0942-3.
b) o valor de R$15.975,00 (vinte e cinco mil e noventa e sete reais) oriundos de 
contrapartida municipal ao convênio, os quais serão classificados como Suplementação 
por Anulação Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários.
IV – R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), no âmbito do Contrato de Repasse nº 
939112/2022/MAPA/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura com pavimentação 
asfáltica em diversas ruas do Distrito de Santo Antônio, conforme segue:
a) o valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois reais) oriundos de principal 
transferidos pelo MAPA/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso de 
Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a devida 
fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.378-5 da agência 
Caixa Econômica Federal 0942-3.
b) o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos de contrapartida municipal ao 
convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de 
Dotações na devida fonte de recursos ordinários.
V – R$491.104,00 (quatrocentos e noventa e um mil cento e quatro reais), no âmbito do 
Contrato de Repasse nº 947878/2023/MIDR/CAIXA, destinados a obras de infraestrutura 
com adequação de estradas vicinais no Distrito de Santo Antônio e entorno, conforme 
segue:
a) o valor de R$481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais) oriundos 
de principal transferidos pelo MIDR/CAIXA, os quais serão classificados como Excesso 
de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a 
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
devida fonte de recursos, os quais serão depositados na conta bancária 647.379-3 da 
agência Caixa Econômica Federal 0942-3.
b) o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) oriundos de contrapartida municipal ao 
convênio, os quais serão classificados como Suplementação por Anulação Parcial de 
Dotações na devida fonte de recursos ordinários.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a emissão do(s) devido(s) 
decreto(s) para a execução de toda a aplicação necessária da presente Lei, em 
cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei 
Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 05 de fevereiro de 2024.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 2024.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação 
e aprovação do Projeto de Lei em destaque, com regime de URGÊNCIA, nos termos do 
§1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal e conforme abaixo relacionado.
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a 
acobertar as despesas destinadas a obras de infraestrutura no Município de Dom Bosco, 
tendo em vista a celebração de diversos diplomas legais para a transferência financeira de 
recursos oriundos do Governo Federal e do Estado de Minas Gerais.
Estes recursos são uma conquista dos esforços dispendidos da Administração 
Municipal na busca de recursos para a melhoria das condições de habitabilidade da 
população a ser beneficiada e com tudo isso o melhoramento social, as condições de saúde, 
uma vez que acaba não com 100% da poeira, mas a sua maior parte, traz também 
condições de trafegabilidade de pessoas com necessidades especiais fazendo assim 
cumprir seu direito constitucional de ir e vir e muitos outros benefícios.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão e 
ao final, o votarão e aprovarão observadas as normas regimentais que orientam os 
trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 05 de Fevereiro de 2024.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

open original →