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PROJETO DE LEI Nº 04 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente no valor de R$1.181.000,00 (um milhão cento e oitenta
e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 para fazer face as seguintes despesas:
I - 02.05.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361.1260.2145 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar
31.90.14– R$ 35.000,00
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
II - 02.06.01 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO SAUDE
02.06.01.10.301.1002.2195 – Assistência Financeira União Piso Enfermagem
3.1.90.04.00 - R$ 32.000,00
3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00
3.3.90.36.00 – R$ 25.000,00
Fonte: 1.605/2.605 Assistência Financeira Uniao Piso Enfermagem
III – 02.06.01.10.302.1002.2155 - Manutenção Programa Transportes Pacientes
3.1.90.04.00 - R$ 200.000,00
3.1.90.11.00 - R$ 115.000,00
3.3.90.14.00 – R$ 200.000,00
3.3.93.39.00 – R$ 260.000,00
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
IV - 02.10.01 SECRETARIA CULTURA LAZER E TURISMO
02.10.01.13.392.1301.2196 - Incentivo Cultural Lei Complementar 195/2022
3.3.90.39.00 – R$ 41.000,00
3.3.90.31.00 – R$ 17.000,00
Fonte: 1.715.00/2.715.00 Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Aud
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V - 02.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
02.13.01.27.812.2701.219xx – MANUTENÇÃO ATIVIDADES GERAIS DO DESPORTO
3.1.90.04 – R$ 10.000,00
3.1.90.11 – R$ 50.000,00
3.1.90.13 – R$ 10.000,00
3.1.90.16 – R$ 1.000,00
3.1.90.30 – R$ 10.000,00
3.1.90.31 – R$ 5.000,00
3.1.90.32 – R$ 30.000,00
3.1.90.36 – R$ 5.000,00
3.1.90.39 – R$ 20.000,00
4.4.90.52 – R$ 10.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 1º:
I – Para o crédito tratado no inciso I, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou a
anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso
necessário;
II - Para o crédito tratado no inciso II, o superávit financeiro do exercício de 2023 e a
transferência de recursos da União vinculados ao Piso da Enfermagem durante o
exercício de 2024;
III - Para o crédito tratado no inciso III, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou
a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso
necessário;
IV - Para o crédito tratado no inciso IV, o superávit financeiro do exercício de 2023 e e
a transferência de recursos vinculados ao Lei de incentivo cultural Lei Complementar
195/2022.
V - Para o crédito tratado no inciso V, o superávit financeiro do exercício de 2023 e ou
a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2024, caso
necessário;
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato
de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação
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funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação
constante da Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 05 de fevereiro de 2024
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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MESANGEM AO PROJETO DE LEI 004/2024
Dom Bosco 05 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que
dispõe sobre abertura de crédito adicional ao orçamento de 2024.
Foi certificado pelo setor de contabilidade que por uma falha de
consolidação das tabelas do sistema informatizado, algumas atividades deixaram de
constar no orçamento em execução, sendo necessária a adequação do orçamento,
visto de tratar de despesas cotidianas.
Noutro norte, com a criação da secretaria municipal do esporte que
segue me projeto paralelo aproveitamos a oportunidade para já inserir a nova
secretária na lei orçamentária.
São estas as razões pelas quais encaminhamos o referido projeto, e
levando em consideração a necessidade de iniciarmos os procedimentos de compras
e licitações do ano de 2024, nos moldes da Lei 14133/2024, pedimos nos termos da
Lei Orgânica do Município que ele tramite em regime de urgência de acordo com as
normas regimentais.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 05 de fevereiro de 2024.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.