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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo”
native_id1127

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T18:44:37.841902-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005 de 05 de fevereiro de 2024
“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo, no índice percentual de no percentual de 3,71% (três inteiros e 
setenta e um centésimos porcento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição 
da República.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação 
do INPC do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a 
competência de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 05 de fevereiro de 2024.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MESANGEM AO PROJETO DE LEI 005/2024
Dom Bosco 05 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre 
a revisão gerais anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, 
referente ao ano de 2024. 
O percentual de reajustamento é de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos 
porcento) e reflete a variação inflacionária do ano de 2023 apurada pelo INPC/IBGE.
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso 
projeto, requerendo seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.

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