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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 006 de 05 de fevereiro de 2024
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
Agentes Políticos do Poder Executivo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e outros Agentes Políticos a ele equiparados, no índice percentual de 3,71%
(três inteiros e setenta e um centésimos por cento), considerando o disposto no inciso X do art.37
da Constituição da República.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação
do INPC do período de janeiro a dezembro do ano de 2023, calculado e divulgado pelo IBGE, nos
termos do artigo 3º da Lei 1830 de 03 de março de 2020.
Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a
competência de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 05 de fevereiro de 2024.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MESANGEM AO PROJETO DE LEI 006/2024
Dom Bosco 05 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre
a revisão gerais anual dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Executivo, referente ao ano
de 2024.
O percentual de reajustamento reflete a variação inflacionária do ano de 2023
apurada pelo INPC/IBGE, que foi de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos porcento).
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso
projeto, requerendo seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.
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