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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
camaradombosco@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores
da Câmara Municipal de Dom Bosco -MG, em
conformidade com o inciso X, Art. 37 do
Constituição Federal de 1988.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom
Bosco/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 33, inciso II da Lei Orgânica e
do Art. 70, inciso VI, alínea “e” do Regimento Interno, propõem o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos
servidores e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco no percentual de
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de
2022.
Art. 2º A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal
nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 19 de fevereiro de 2024.
Cleusio Justino de Souza
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
camaradombosco@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Nobres colegas vereadores,
O Projeto de Lei em referência tem por finalidade fazer a revisão anual da remuneração
dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal.
Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão anual é de competência de cada Poder,
nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral anual da
remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco, poderá ser realizada
por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices”.
O índice que adotamos para a referida revisão é o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023, que totalizou 3,71% (três inteiros e setenta e
um centésimos por cento).
Importante destacar também, que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do
artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto
de lei.
Dom Bosco/MG, 19 de fevereiro de 2024.
Cleusio Justino de Souza
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
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