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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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2024-03-04T19:38:29.773205-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
camaradombosco@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE FEVERIRO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de 
Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá 
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom 
Bosco/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 33, inciso II da Lei Orgânica e 
do Art. 70, inciso VI, alínea “e” do Regimento Interno, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dom Bosco/MG, para a 
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única mensal, no valor de R$ 4.923,00 (quatro 
mil novecentos e vinte três reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Art. 2º. Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados anualmente, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da 
República. 
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste 
artigo será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro 
índice que venha a substituí-lo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 19 de fevereiro de 2024. 
Cleusio Justino de Souza 
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
camaradombosco@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Nobres colegas vereadores,
Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29, VI) e de nossa 
Lei Orgânica, a Mesa Diretiva da Casa, apresenta o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade 
a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada 
em 1° de janeiro de 2025. 
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na 
obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente 
observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar n° 
101/2000. 
Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das 
Emendas Constitucionais n° 19, 25 e 41, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a 
próxima, nos termos do princípio da anterioridade (conforme o que determina a Emenda 
Constitucional n° 25), fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc. 
X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto da Carta Magna:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o 
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que 
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do 
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
...............................
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em 
cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os 
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
No mais, salienta-se que os subsídios dos Vereadores não sofreram reajustes desde o 
ano de 2021. 
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, na certeza 
de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 19 de fevereiro de 2024. 
Cleusio Justino de Souza 
Presidente
Alvim Ferreira Gonçalves
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário

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