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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa“Fixa vencimento para o cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade Civil, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências”
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2024-03-04T19:39:11.169735-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Fixa vencimento para o cargo de Coordenador 
do Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade 
Civil, de livre nomeação e exoneração, no 
âmbito da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o vencimento do cargo de
Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade Civil, de livre nomeação e
exoneração, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 05 de fevereiro de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vice-Presidente
GERSON JOSÉ PEREIRA
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10/2024.
Nobres Colegas Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o vencimento para o cargo de Coordenador 
do Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade Civil.
O referido cargo, de livre nomeação e exoneração está sendo criado no âmbito da Câmara 
Municipal de Dom Bosco-MG, com a finalidade de coordenador o Centro de Apoio ao Cidadão 
e à Sociedade Civil, que está sendo criado com a finalidade de assessorar a Câmara 
Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do 
Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos
direitos e prerrogativas dos cidadãos, conforme Projeto de Resolução nº xx/2024, em 
tramitação nesta Casa Legislativa.
Na oportunidade, esclarecemos que a iniciativa de lei para fixar o vencimento do referido 
cargo, decorre do disposto no inciso III, artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que assim 
dispõe:
Art. 26. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, entre outras, as seguintes 
atribuições:
....
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação e extinção de cargos, empregos ou funções, e a iniciativa de lei 
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros 
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Assim, no âmbito das Câmaras Municipais os cargos são criados por Resolução e a 
remuneração é fixada através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora.
Assim, necessário se faz a aprovação de novo projeto de lei, fixando o vencimento para o 
referido cargo, o que se pretende fazer com o presente projeto de lei.
São essas, nobres colegas vereadores, as justificativas para a apresentação do presente 
projeto de lei.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vice-Presidente
GERSON JOSÉ PEREIRA
Secretário

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