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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa“Cria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, o Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade Civil – CAC, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
M SE; RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133
REA CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00244
OLUÇÃO Nº 126, DE 06 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO
EMsva/sesa “Cria na estrutura da Câmara Municipal de Dom
CÂMARA MUNICIPAL Bosco-MG, o Centro de Apoio ao Cidadão e à
DE DOM BOSCO-MG Sociedade Civil - CAC, e dá outras providências”.
Secretaria Geral R
Õ SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-
MG. o Centro de Apoio ao Cidadão e à Sociedade Civil - CAC da Câmara Municipal de Dom
Bosco-MG, órgão vinculado à Presidência desta Câmara.
Art. 2º O CAC da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, tem por objetivo
assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política
do Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e
prerrogativas dos cidadãos e, em especial:
I - visar à plena satisfação do direito a participação dos cidadãos nos núcleos de
decisão política mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das
atividades próprias da Câmara Itinerante, das Audiências Públicas, da Tribuna Livre,
participações dos segmentos organizados e através do esclarecimento à população quanto a
outros instrumentos de exercício da cidadania, nos termos da Lei Orgânica do Município de Dom
Bosco-MG;
KH - implantar projeto educativo-pedagógico, o qual deverá ter como temática a
Cidadania e os Direitos Humanos;
HI - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais,
políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando lhes
sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que
lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana;
IV - prestar serviço de orientação social aos que dela necessitarem, mediante
atendimento pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
V — prestar orientação e assessoria técnica as associações comunitárias, ONG's e
entidades sem fins lucrativos;
VI — prestar orientação a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação
e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público;
VII — promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns
sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
VIII — criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos
humanos, mediante:
a) cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras
associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos 1/07 cidadania;
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gosto
,
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
ké RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133
id CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00245
b) realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização,
exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania.
IX — planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de
direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes,
idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, população em situação de rua, consumidores,
portadores de deficiência, portadores de doenças graves e de outras moléstias, assim como de
qualquer outra particularidade ou condição;
X — manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso à
Internet Popular;
XI — promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para
formação e direito da cidadania;
XII — desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º. O CAC poderá manter em sua estrutura Assessoria Técnica Social e
Assessoria Técnica Jurídica, Contábil e Financeira, para desempenho de seus objetivos.
Art. 4º. São atribuições da Assessoria Técnica Social:
I — cadastrar e organizar banco de dados acerca das entidades e serviços de
assistência social do Município;
II — realizar pesquisas de opinião e comportamento do cidadão e das organizações
sociais do município;
III — assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico, na análise e na emissão de
parecer sobre impacto social de projetos em tramitação;
IV — assessorar as organizações sociais no diagnóstico, na análise e na proposição de
ações de interesse coletivo junto ao Poder Legislativo;
V — assessorar a Câmara Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento
da legislação e políticas públicas municipais;
VI — assessorar grupos sociais em suas formas de organização visando interesse
coletivo;
VII — participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal;
VIII — planejar e avaliar pesquisas visando análise da realidade social para subsidiar
ações profissionais e administrativas;
IX — realizar estudos socioeconômicos, para fins de benefícios e serviços sociais
junto a órgãos públicos e privados;
X — prestar assessoria, quando solicitado pela Mesa Diretora e pelos Vereadores em
assunto de competência de assistência social;
XI — assessorar, quando se fizer necessário, o contato com pessoas do público em
geral em assuntos de competência da assistência social; .
XII — emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
XIII — participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC;
XIV — desempenhar outras atividades específicas da área social.
Art. 5º São atribuições da Assessoria Técnica Jurídica, Contábil e Financeira:
I — pesquisar, analisar é interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e cus; // [ A
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134/ 7133
CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00246
IH — examinar processos específicos de interesse do CAC, emitir pareceres e elaborar
documentos jurídicos pertinentes;
HI — pesquisar jurisprudência, doutrina e outras fontes do Direito;
IV — emitir parecer de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua
especialidade;
V — prestar informação jurídica aos Vereadores, a Administração da Câmara
Municipal e aos Servidores, quando solicitado;
VI — participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal;
VII — participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC;
VIII — auxiliar entidades civis sem fins lucrativos em assuntos jurídicos, contábeis e
financeiros;
IX — auxiliar famílias de baixa renda em assuntos jurídicos, contábeis e financeiros;
X — desempenhar outras atividades específicas da área jurídica.
Parágrafo único. Considera-se baixa renda para os fins do inciso IX deste artigo, as
famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e até 2 (dois) salários mínimos de
renda mensal total.
Art. 6º. As funções da Assessoria Técnica previstas nesta Resolução serão exercidas
por estagiários em cursos de ensino médio ou superior, mediante convênio firmado com
estabelecimentos de ensino, nas áreas de Serviço Social, Pedagogia, Secretariado, Ciências
Sociais, Direito, Administração, Contabilidade, Economia e áreas correlatas.
Art. 7º No caso de contratação de estagiários para os fins desta Resolução serão
observados o seguinte:
I- Vagas de estágio: 2 (duas);
II — Valor da bolsa estágio: não superior ao menor vencimento base de servidor do
Poder Legislativo;
HI — Carga horária máxima: 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais:
IV — Férias de 30 (trinta) dias, decorrido 12 (doze) meses de estágio, ou
proporcional, se menor que 12 (doze) meses, sem acréscimo de 1/3, em ambos os casos;
V — Duração máxima do estágio: 2 (dois) anos;
VI — Estar regulamente matriculado e frequente em instituição de ensino médio ou
superior, conforme o caso, tendo cursado no mínimo a metade do respectivo curso;
VII - Ter cursado no mínimo a metade do curso a que refere o inciso VI deste artigo;
VII — Não faz jus ao 13º.
Art. 8º. Cria o cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão, de provimento
de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida em lei, que terá por atribuição
coordenar os trabalhos do Centro de Apoio ao Cidadão, com ênfase no cumprimento dos
objetivos previstos no artigo 2º da referida Resolução.
Art. 9º Para alcance de seus objetivos o CAC da Câmara Municipal de Dom Bosco-
MG poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e
entidades afins e correlatas.
Art. 10 O CAC poderá contar com o apoio de colaboradores.
AS
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134 / 7133
CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00247
Spam
Ed
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino Superior e
as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do
CAC da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG.
Art. 12 A Câmara Municipal de Dom Bosco-MG utilizará dos meios e veículos de
comunicação para dar ciência ao cidadão dos serviços disponibilizados pelo Centro de Apoio ao
Cidadão.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 06 de março de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Presidente
Ima > Vo
Cersoxdos PEREIRA
Vereador Secretário

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