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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa“Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências”
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2024-03-19T11:59:18.086322-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal(O dombosco.mg.leg.br
camaradomboscoQ hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom
Bosco/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 33, inciso II da Lei Orgânica e
do Art. 70, inciso VI, alínea “e” do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dom Bosco/MG, para a
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única mensal, no valor de R$ 4.923,00 (quatro
mil novecentos e vinte três reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Art. 2º. O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente, a partir de 1º de janeiro
de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 3º. Os Vereadores farão jus ao terço constitucional de férias a ser recebido no mês
de dezembro de cada ano, bem como o 13º (décimo terceiro) salário a ser recebido na mesma data
dos servidores desta casa.
Art. 4º. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o Art. 2º será O INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 18 de março de 2024.
Cleusio Justino de Souza
Reg
CAMARA MUNICIPAL DE DO ovotv]
Alvim Ferreira aves
Vice- Gees
Gerson Jos
NR Nº Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 —- Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal dombosco.mg.leg.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Nobres colegas vereadores,
Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29, VI) e de nossa
Lei Orgânica, a Mesa Diretora da Casa, apresenta o presente PROJETO DE LEI Nº 12, DE 18 DE
MARÇO DE 2024, que tem por finalidade a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31/12/2028.
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na
obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente
observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar nº
101/2000.
Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das
Emendas Constitucionais nº 19, 25 e 41, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a
próxima, nos termos do princípio da anterioridade (conforme o que determina a Emenda
Constitucional nº 25), fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc.
X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto da Carta Magna:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em
cada legislatura para a subsegiente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
No mais, salienta-se que os subsídios dos Vereadores não sofreram reajustes desde o
ano de 2021.
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, na certeza
de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 18 de março de 2024.
re Dire Ls
E 2
Cleusio Justino de Souza
Presidente a
Alvim per ER aves
O
rson Jost Pereira
-«N Secretário

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