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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2009, ESTABELECIDO PELA LEI 191/2008.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-16 Aprovado em plenário U Aprovado em plenário por 7 votos a favor e 1 voto contrário, em 16/02/2009.
2009-02-16 Aprovado em plenário U Emenda Substitutiva nº 001/2009, aprovada em 16/02/2009, por 6 votos a favor e 2 votos contrários.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaradombosco(D hotmail.com
: Cass. TS
DOR TOS
cad!
PROJETO DE LEI EMENDADO Nº. 001/2009
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de
2009, estabelecido pela Lei nº. 191/2008.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
5% (cinco por cento) da despesa fixada no orçamento de 2009, estabelecido pela lei municipal
nº 191 de 29 de dezembro de 2008, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento
ou transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único: Não onera o limite de suplementação estabelecido no caput:
I— os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida-pública municipal, débitos de
precatórios judiciais;
I — os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias, por ocasião de
reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida mediante autorização
legislativa;
NI — as suplementações com recursos de transferências vinculadas a finalidade
específica, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação desses recursos;
IV — o remanejamento interno de saldos de dotações do mesmo projeto ou atividade ou
para inclusão de elemento de despesa no limite do seu saldo atual;
V — os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos e os oriundos de decisões judiciais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 17 de fevereiro de 2009. /
GERCI RODRIGUÉS PACHECO
Presidente'da/Cânára Municipal
BENEDITO RODRI MARTINS FERREIRA
Secretário

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