br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaCria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:10:31.846283-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaramunicipalGQQdombosco.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2024
PUBLICADO | O
ç Q ria na estrutura da Câmara unicipa e
EMgo/ay Dom Bosco-MG, a Coordenação de
CÂMARA MUNICIPAL E pousa É
DE DOM BOSCO-MG Informações e Transparência da Câmara
Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras
- vidências”.
Secretaria Geral providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom
Bosco-MG, a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de
Dom Bosco-MG, órgão vinculado à Presidência desta Câmara.
Art. 2º. A Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal
de Dom Bosco-MG, tem por objetivo de assegurar o direito de acesso à informação,
que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração
pública, e ainda:
| — garantir o pleno o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de - Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Dom Bosco;
Il — supervisionar e apoiar os órgãos da Câmara Municipal de Dom Bosco para
que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de - Lei de Acesso à Informação) seja
plenamente cumprida;
II — disponibilizar atendimento presencial ao público;
IV — receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às
informações;
V — orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta
e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Municipal
de Bonfinópolis de Minas-MG.; j j
O)
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaramunicipalGQdombosco.mg.leg.br
VI — zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de
respostas, e
V — elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 3º. Cria o cargo de Coordenador de Informações e Transparência, de
provimento de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecida em lei,
que terá por atribuições:
| — assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as
normas internas expedidas pela Câmara Municipal;
| — monitorar a implementação do sistema de acesso às informações,
recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades
responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos
sobre a matéria;
Ill — responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da
Camara Municipal de Dom Bosco-MG e pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço de
Informação ao Cidadão — eletrônico);
IV — classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou
"ex officio", e revê-las a cada dois anos;
V - conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso
ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas; e,
VI — outras atribuições necessárias ao pleno atendimento e cumprimento dos
objetivos previsto no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único: para provimento do cargo a que refere o caput deste artigo,
exigir-se-á a comprovação da conclusão do ensino médio.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 29 de abril de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM SA GONÇALVES
Vice-Presidente
O
Pam Ras Casio o
GERSON JOSÉ PEREIRA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaramunicipalGQQdombosco.mg.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Nobres Colegas Vereadores,
O Projeto de Resolução que ora temos a honra de apresentar a esta r. Casa Legislativa
objetiva criar a Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal de
Dom Bosco-MG.
O referido órgão terá por objetivo de assegurar O direito de acesso à informação, que
será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara
e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração
pública e em especial garantir o pleno o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de - Lei de Acesso à Informação.
Dessa forma, tendo em vista a relevância da proposta, esperamos contar com O apoio
dos nobres colegas na sua aprovação.
Dom Bosco-MG, 29 de abril de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM dE GONÇALVES
Vice-Presidente
MN
O sngam VM X Ano; 4
GERSON JOSÉ PEREIRA
x Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaramunicipalQdombosco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
l
[DESCRIÇÃO DO EVENTO: |
EVENTO “Cria na estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, a
Coordenação de Informações e Transparência da Câmara Municipal
* |de Dom Bosco-lMG e dá outras providências”. |
VIGÊNCI A | |INÍCIO: Maio/2024 FIM: indeterminado
CO ESTIMATIVA DAS DESPESAS Re
NATUREZA | 2024 | 2025 E MR
Pessoal e encargos | R$28.325,00 R$29.741,00, * R$31.220,00
ida
| : T ENA ie
EXERCÍCIO | VALOR | e dio ai
O Meo MC PRA DO
2024 R$31.045,00, R$1.840.000,00 1,68
2025 R$55.548,00, R$1.932.000,00 287
CU R$57.492,00, — R$2028.600,00 284
“IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
“ESTIMATIVADE | DOTAÇÃO | CRÉDITO | | FONTEDE
DESPESA EXISTENTE SUPLEMENTARIESPECIAL| CUSTEIO |
R$31.045,00 | R$317.200,00 0,00 REC. PRÓPRIOS |
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO|
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO]
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 29/04/2024.
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: (mem 4 Um
DECLARAÇÃO -
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO)
POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, QUE SERÁ ABERTA AO)
ORÇAMENTO, MEDIANTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ART. 8º DO
PROJETO DE LEI, PARA O PRESENTE EXERCÍCIO, SENDO QUE NOS EXERCÍCIOS,
SEGUINTES SERÃO ALOCADOS RECURSOS NAS PROPOSTAS ORCAMENTÁRIAS,
COM COMPARTIBILIZAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL,
E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 29/04/2024.
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA:

open original →