br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaFixa vencimento para o cargo de Coordenador de Informações e Transparência de livre nomeação e exoneração, no âmbito da estrutura da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaradomboscoDhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Fixa vencimento para o cargo de Coordenador
de Informações e Transparência, de livre
nomeação e exoneração, no âmbito da
estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Dom Bosco-MG e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), o vencimento do
cargo de Coordenador de Informações e Transparência, de livre nomeação e exoneração, no
âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 29 de abril de 2024.
Vl, (4 ro PÁ a
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vice-Presidente
lá
Crnam SM N pm
GERSON JOSÉ PEREIRA
NO) Secretário
x
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — CEP 38.654-000
E-mail: camaradombosco(Dhotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024.
Nobres Colegas Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o vencimento para O cargo de Coordenador
de Informações e Transparência.
O referido cargo, de livre nomeação e exoneração está sendo criado no âmbito da Câmara
Municipal de Dom Bosco-MG, para o ocupante coordenar o órgão que ficará responsável
pelas informações e transparência no âmbito da Câmara, com o objetivo de assegurar o
direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios
da administração pública e em especial garantir o pleno o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de - Lei de Acesso à Informação.
Na oportunidade, esclarecemos que a iniciativa de lei para fixar o vencimento do referido
cargo, decorre do disposto no inciso II, artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que assim
dispõe:
Art 26. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, entre outras, as seguintes
atribuições:
HW - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação e extinção de cargos, empregos ou funções, e a iniciativa de lei
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Assim, no âmbito das Câmaras Municipais os cargos são criados por Resolução e a
remuneração é fixada através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora.
Destarte, necessário se faz a aprovação do projeto de lei, fixando o vencimento para O
referido cargo, o que se pretende fazer com a presente proposta.
São essas, nobres colegas vereadores, as justificativas para a apresentação do presente
projeto de lei.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Presidente
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vice-Presidente
"
ngm UM
GERSON JOSÉ PEREIRA
Ú Secretário

open original →