PROJETO DE LEI Nº 20, DE 04 DE JULHO DE 2024.
URGENTE
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação
do Contrato de Consórcio do Convales e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Dom Bosco aprova e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de
Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6ª (sexta) alteração e Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e
Valorização de Municípios – Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 04 de julho de 2024.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 04 DE JULHO DE 2024.
URGENTE
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminho anexo Projeto de Lei, que "Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências".
Na oportunidade informo que foi aprovada na assembleia geral do Convales, as
alterações que seguem na forma da sexta alteração e a consolidação do Contrato de
Consórcio do Convales, conforme documento anexo.
As alterações foram aprovadas de forma unânime pelos Prefeitos e Prefeita presente
na referida assembleia, tendo em vista a necessidade de adequar o Contrato de
Consórcio do Convales, uma vez que a última alteração ocorreu no ano de 2014.
Dentre as alterações, encontra-se a adesão do Município de Cocalzinho-GO ao
Convales, que teve seu ingresso aprovado em assembleia geral, realizada em 15 de
dezembro de 2023. Diante disso, optou-se por alterar também a denominação do
consórcio, de modo a retirar a expressão "Noroeste de Minas", uma vez que passou
a fazer parte município de outro Estado.
É importante destacar na oportunidade, que há outros municípios de Goiás que já
realizaram visitas ao Convales, demonstrando expectativa em também fazer parte do
nosso consórcio, motivo pelo qual avaliamos necessária a alteração também da
denominação do consórcio, mantendo a expressão CONVALES, que já se tornou
conhecida e reconhecida, pelos relevantes serviços que vem prestando em nossa
região.
Destaco ainda que toda alteração ao contrato de consórcio, além de aprovação em
assembleia, necessita também de ratificação, ou seja, de aprovação legislativa,
conforme previsto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que
"Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências", que se dispõe:
"A alteração de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante lei pela
maioria dos entes consorciados". (destaquei).
Na oportunidade, informo que os técnicos do Convales estão à disposição desta
Câmara Municipal, para prestar os esclarecimentos que eventualmente fizerem
necessários.
Na expectativa de que a matéria terá a melhor acolhida e deliberação favorável por
esta Casa Legislativa, subscrevo-me.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 04 de Julho de 2024.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal