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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaRatifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências.
native_id1172

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2024-07-23T10:36:41.273864-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 04 DE JULHO DE 2024.
URGENTE 
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação 
do Contrato de Consórcio do Convales e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, do Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Dom Bosco aprova e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 
6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios 
públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de 
Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6ª (sexta) alteração e Consolidação do 
Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do 
Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e 
Valorização de Municípios – Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 04 de julho de 2024.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 04 DE JULHO DE 2024.
URGENTE 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminho anexo Projeto de Lei, que "Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do 
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências".
Na oportunidade informo que foi aprovada na assembleia geral do Convales, as 
alterações que seguem na forma da sexta alteração e a consolidação do Contrato de 
Consórcio do Convales, conforme documento anexo.
As alterações foram aprovadas de forma unânime pelos Prefeitos e Prefeita presente 
na referida assembleia, tendo em vista a necessidade de adequar o Contrato de 
Consórcio do Convales, uma vez que a última alteração ocorreu no ano de 2014.
Dentre as alterações, encontra-se a adesão do Município de Cocalzinho-GO ao 
Convales, que teve seu ingresso aprovado em assembleia geral, realizada em 15 de 
dezembro de 2023. Diante disso, optou-se por alterar também a denominação do 
consórcio, de modo a retirar a expressão "Noroeste de Minas", uma vez que passou 
a fazer parte município de outro Estado.
É importante destacar na oportunidade, que há outros municípios de Goiás que já 
realizaram visitas ao Convales, demonstrando expectativa em também fazer parte do 
nosso consórcio, motivo pelo qual avaliamos necessária a alteração também da 
denominação do consórcio, mantendo a expressão CONVALES, que já se tornou 
conhecida e reconhecida, pelos relevantes serviços que vem prestando em nossa 
região.
Destaco ainda que toda alteração ao contrato de consórcio, além de aprovação em 
assembleia, necessita também de ratificação, ou seja, de aprovação legislativa, 
conforme previsto no artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que 
"Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras 
providências", que se dispõe:
"A alteração de contrato de consórcio público 
dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei pela 
maioria dos entes consorciados". (destaquei).
Na oportunidade, informo que os técnicos do Convales estão à disposição desta 
Câmara Municipal, para prestar os esclarecimentos que eventualmente fizerem 
necessários.
Na expectativa de que a matéria terá a melhor acolhida e deliberação favorável por 
esta Casa Legislativa, subscrevo-me.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 04 de Julho de 2024.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal

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