| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Regulamenta procedimentos para a realização de sessões ordinárias, no âmbito da Câmara Municipal de DOM BOSCO/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta procedimentos para a realização de sessões ordinárias, no âmbito da Câmara Municipal de DOM BOSCO/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO/ MG resolve: Âmbito de aplicação Art. 1º . Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias. Coleção de procedimentos legislativos em sessões Sessões ordinárias Art. 2º. As sessões plenárias ordinárias, nos termos do Art. 13, II do Regimento Interno desta Câmara, serão realizadas duas vezes por mês, sendo uma na primeira e a outra na terceira segunda feira de cada mês, com a duração de três horas e trinta minutos, iniciando-se às 18:00 horas Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, a sessão ordinária será transferida para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em feriado. Art. 3º. Para pauta da Ordem do Dia das Sessões ordinárias, os assuntos deverão ser predeterminados com antecedência de até 72h antes da sessão, não podendo ser tratados assuntos estranhos. Art. 4º. Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br Art. 5º. Constituem faltas contra a ética parlamentar, de todo Vereador as seguintes condutas nas sessões ordinárias da Câmara e no relacionamento com os pares e com o público: a) desacatar e praticar ofensas físicas ou morais bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que assistam às sessões de trabalho, bem como para com os servidores da Câmara; b) utilizar-se das falhas, erros ou insuficiências de seus pares para promover sua própria imagem com fins eleitorais; c) pertubar a boa ordem dos Trabalho nas sessões ordinárias. Da participação do público nas atividades próprias do Legislativo Art. 6º. Toda atividade legislativa realizada na sala do Plenário é aberta e de livre participação pública. § 1º A Capacidade do Plenário da Câmara Municipal de Dom Bosco é de 76 pessoas, caso esse número seja ultrapassado nas Sessões ordinárias, cabe ao Presidente pedir para que as pessoas excedentes se retirem. § 2º No caso em que o cidadão recusar a se retirar livremente do Plenário, o Presidente contará com auxílio policial para a sua retirada. Art. 7º. Todas as atividades legislativas são gravadas integralmente em mídia, contendo áudio e vídeo e dela poderão ser extraídas cópias, através de ofício, por qualquer cidadão ou entidade solicitante. Parágrafo único. No ofício de solicitação de cópia da atividade parlamentar deverá conter CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br o motivo da solicitação e onde será usada, para constatação se não houve fraude ou edição no material fornecido. Art. 8º. São terminantemente proibidos comportamentos inadequados durantes as atividades próprias do legislativo. Art. 9. São comportamentos inadequados: I - Portar arma; II - Não estar decentemente trajado; III - Manifestar-se em voz alta sobre o assunto debatido pelos vereadores; IV - Portar faixas e cartazes mensurando desacato aos vereadores; V - manifestar-se sarcasticamente ao pronunciamento do vereador quando no uso da tribuna; VI - Usar alegorias e fantasias; VII - Pronunciar palavras de baixo calão; VIII - Estar visivelmente embriagado; IX - Desrespeitar as ordens da Presidência no tocante ao rito regimental; X - Manifestar-se com palmas ou vaias; Art. 10. Nos casos dos Incisos III, IV, V, VI, VII e IX, cabe ao Presidente fazer a advertência verbal. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br §1º Feita advertência verbal em que não haja atendimento, o cidadão será convidado livremente a se retirar da Galeria. §2º No caso em que cidadão recusar a se retirar livremente da Galeria, o Presidente contará com auxílio policial para a sua retirada. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco/MG, 19 de agosto de 2024. CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA Verador Presidente da Câmara Municipal