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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaRegulamenta procedimentos para a realização de sessões ordinárias, no âmbito da Câmara Municipal de DOM BOSCO/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta procedimentos para a realização 
de sessões ordinárias, no âmbito da Câmara 
Municipal de DOM BOSCO/MG e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO/ MG resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º . Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações 
das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões Sessões ordinárias 
Art. 2º. As sessões plenárias ordinárias, nos termos do Art. 13, II do Regimento Interno 
desta Câmara, serão realizadas duas vezes por mês, sendo uma na primeira e a outra na 
terceira segunda feira de cada mês, com a duração de três horas e trinta minutos, 
iniciando-se às 18:00 horas
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, a sessão ordinária será 
transferida para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em feriado. 
Art. 3º. Para pauta da Ordem do Dia das Sessões ordinárias, os assuntos deverão ser 
predeterminados com antecedência de até 72h antes da sessão, não podendo ser tratados 
assuntos estranhos.
Art. 4º. Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, 
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento 
Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
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Art. 5º. Constituem faltas contra a ética parlamentar, de todo Vereador as seguintes 
condutas nas sessões ordinárias da Câmara e no relacionamento com os pares e com o 
público: 
a) desacatar e praticar ofensas físicas ou morais bem como dirigir palavras injuriosas aos 
seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer 
cidadão ou grupo de cidadãos que assistam às sessões de trabalho, bem como para com 
os servidores da Câmara; 
b) utilizar-se das falhas, erros ou insuficiências de seus pares para promover sua própria 
imagem com fins eleitorais; 
c) pertubar a boa ordem dos Trabalho nas sessões ordinárias. 
Da participação do público nas atividades próprias do Legislativo
Art. 6º. Toda atividade legislativa realizada na sala do Plenário é aberta e de livre 
participação pública.
§ 1º A Capacidade do Plenário da Câmara Municipal de Dom Bosco é de 76 pessoas, caso 
esse número seja ultrapassado nas Sessões ordinárias, cabe ao Presidente pedir para que 
as pessoas excedentes se retirem. 
§ 2º No caso em que o cidadão recusar a se retirar livremente do Plenário, o Presidente 
contará com auxílio policial para a sua retirada.
Art. 7º. Todas as atividades legislativas são gravadas integralmente em mídia, contendo 
áudio e vídeo e dela poderão ser extraídas cópias, através de ofício, por qualquer cidadão 
ou entidade solicitante.
Parágrafo único. No ofício de solicitação de cópia da atividade parlamentar deverá conter 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
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o motivo da solicitação e onde será usada, para constatação se não houve fraude ou edição 
no material fornecido.
Art. 8º. São terminantemente proibidos comportamentos inadequados durantes as 
atividades próprias do legislativo.
Art. 9. São comportamentos inadequados:
 I - Portar arma;
 II - Não estar decentemente trajado;
 III - Manifestar-se em voz alta sobre o assunto debatido pelos vereadores;
 IV - Portar faixas e cartazes mensurando desacato aos vereadores;
 V - manifestar-se sarcasticamente ao pronunciamento do vereador quando no uso da 
tribuna;
 VI - Usar alegorias e fantasias;
 VII - Pronunciar palavras de baixo calão;
 VIII - Estar visivelmente embriagado;
 IX - Desrespeitar as ordens da Presidência no tocante ao rito regimental;
 X - Manifestar-se com palmas ou vaias;
Art. 10. Nos casos dos Incisos III, IV, V, VI, VII e IX, cabe ao Presidente fazer a 
advertência verbal.
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§1º Feita advertência verbal em que não haja atendimento, o cidadão será convidado 
livremente a se retirar da Galeria.
§2º No caso em que cidadão recusar a se retirar livremente da Galeria, o Presidente 
contará com auxílio policial para a sua retirada.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco/MG, 19 de agosto de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA 
Verador Presidente da Câmara Municipal

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