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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaInstitui o Programa Câmara Itinerante no Município de Dom Bosco/MG e dá Outras Providências
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Programa Câmara Itinerante no 
Município de Dom Bosco/MG e dá Outras 
Providências
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dom Bosco o Programa Câmara Itinerante, 
visando a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal, 
mediante a criação das Sessões da Cidadania em locais diversos da sede da Câmara 
Municipal.
Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do 
Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pela Mesa 
Diretora ou por vereador por esta indicado.
Art. 4º. As sessões da cidadania, a que se refere o artigo 1º, serão convocadas pelo 
Presidente da Câmara ou pela mesa diretora, dos quais escolherão data, local e horário 
para sua realização, que se dará através de portaria.
Art. 5º. A presença dos vereadores é obrigatória, sendo que as faltas injustificadas, 
quando superiores a 1/3 (um terço), culminarão nas mesmas sanções previstas para as 
Sessões Ordinárias.
Art. 6º. As sessões da cidadania serão realizadas em local diverso da sede do Poder 
Legislativo, podendo ocorrer em comunidades ou locais de grande aglomeração de 
pessoas, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais 
anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
Art. 7º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa 
instituído por esta Resolução será considerado ato de serviço.
Art. 8º. Durante os períodos eleitorais, compreendido este como aquele período que 
antecede 3 (três) meses antes da data da eleição, o Programa Câmara Itinerante ficará 
suspenso.
Art. 9º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que 
couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Dom Bosco/MG, 19 de agosto de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
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ANEXO ÚNICO
I. DO PROGRAMA:
O programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser 
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do 
Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir 
objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante cada sessão legislativa, utilizando-se os 
equipamentos e o acervo funcional da Câmara de Dom Bosco para alcançar os seus 
objetivos.
II. DOS OBJETIVOS:
O programa "Câmara Itinerante" tem como principais objetivos:
a) Popularizar a atividade legislativa, ampliando o contato direto do Vereador com a 
população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a Comunidade, oportunizando a 
atuação conjunta a partir da discussão dos problemas que envolvem o Município, com o 
intuito de encontrar a resposta mais homogênea possível para as diversas questões da 
municipalidade;
c) Propiciar ao Vereador conhecer de perto o âmago de cada comunidade, suas reações, 
opiniões e anseios, visando maior aproximação em prol da consecução de realizações 
mútuas;
d) Antever e/ou absorver as aspirações populares, visando intervir junto a cada 
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comunidade como interlocutora de suas necessidades mais prementes, encaminhando 
suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III. DAS REGIÕES:
Para fins deste projeto, fica a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal dividir o 
município de Dom Bosco em regiões e subdividi-lo em distritos e/ou bairros, mediante 
elaboração de planejamento estratégico que considerará as questões logísticas, de modo 
que todos os bairros sejam contemplados e com vistas a otimizar a atuação da Câmara 
Itinerante.
IV. DOS VEREADORES:
Uma vez incluídas no calendário oficial, as Sessões da Cidadania serão consideradas de 
presença obrigatória, sendo que os Vereadores ausentes deverão apresentar justificativas 
lídimas para abonarem suas faltas, de sorte que as sanções pelo não cumprimento das 
disposições desta Resolução seguirão o mesmo rito previsto para as Sessões Ordinárias 
da Câmara Municipal de Dom Bosco.
V. DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA:
Em todas as reuniões de trabalho das Sessões da Cidadania serão convidadas a participar 
as lideranças comunitárias, os agentes públicos que residam em cada região, os 
profissionais liberais, empresários, autoridades judiciárias, classistas, políticas, 
eclesiásticas e da segurança pública, bem como todo cidadão identificado como agente 
ativo das respectivas regiões comunitárias.
VI. DAS REUNIÕES:
As Sessões da Cidadania serão organizadas pela Mesa Diretora, que garantirá, sempre 
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que houver demonstração de interesse, a participação das lideranças descritas no tópico 
anterior na condução dos trabalhos.
As reuniões terão a finalidade de debater os assuntos mais importantes para cada região 
comunitária, sempre na busca de suas soluções e na análise global da estrutura de cada 
região com o intuito de prepará-las para o futuro, sendo que o rito procedimental a ser 
observado será definido pela Mesa Diretora que presidir a reunião, caso a caso, 
considerando-se as peculiaridades de cada localidade e o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Dom Bosco.
A Câmara Municipal disponibilizará tantos funcionários quantos forem necessários ao 
bom funcionamento da sessão, bem como fornecerá todos os equipamentos inerentes à 
execução do procedimento, sendo que servidor(es) previamente designado(s) pela Mesa 
Diretora antecipará visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer 
suas condições físicas e estruturais para submeter à Presidência, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias úteis da sessão, relatório contendo a descrição de todo 
material, bens e quantidade de servidores imprescindíveis à realização da reunião.
VII. DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE:
No encerramento de cada encontro, os temas de maior relevância discutidos serão 
registrados em ata, a qual deverá ser analisada posteriormente pela Mesa Diretora da 
Câmara, que ficará encarregada de fazer a triagem das matérias e tomar as providências 
cabíveis, sob pena de responsabilidade.
Após a tomada de providências, estas deverão ser amplamente divulgadas pelos meios de 
comunicação institucional, a fim de que os cidadãos, notadamente aqueles diretamente 
atingidos, possam exercer controle social sobre os encaminhamentos de suas demandas.
Após a realização de toda Sessão da Cidadania, a Mesa deverá marcar nova reunião, em 
prazo razoável, para que a Câmara Municipal e seus vereadores, buscando alcançar os 
objetivos que dão sustentação ao projeto, retornem ao local com as soluções, informações, 
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encaminhamentos etc., com vistas a dar ciência e prestar contas aos moradores da região 
contemplada sobre as providências tomadas acerca dos problemas debatidos.
VIII. DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
À Secretaria Geral / Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão caberá dar ampla 
divulgação e promoção aos atos derivados do programa "Câmara Itinerante".
À Secretaria Geral da Câmara Municipal competirá o registro dos trabalhos realizados, 
mediante confecção de atas, gravações de áudio e vídeo e medidas correlatas.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros 
com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo 
caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer 
remuneração.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
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JUSTIFICATIVA
O Programa "Câmara Itinerante" visa levar a Câmara Municipal ao cidadão, promovendo 
o contato direto do Vereador com a população, integrando o Poder Legislativo e a 
comunidade, abrindo assim uma perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão 
comum dos problemas que envolvem o Município, na busca de soluções para estes 
problemas.
O programa propiciará ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada 
comunidade, suas reações, opiniões e suas deficiências, onde poderão ser efetivados os 
devidos encaminhamentos e ações em benefício de cada comunidade.
O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do 
vereador e participe de debates.
É imprescindível citar ainda o evidente incentivo à "democracia participativa" que esta 
Resolução propiciará, garantindo à população um direito constitucional, já que a própria 
Constituição Federal de 1988 expressa, de forma genérica, o direito do homem à 
participação democrática: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de 
representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição" - Art. 10. Parágrafo 
único.
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que "Toda
pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer
diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos" - Art. 21 - 1.
Enfim, diante do exposto, e considerando os benefícios que a presente proposição almeja
conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, é que se justifica tal Projeto 
de Resolução.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Presidente da Câmara Municipal

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