| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Dom Bosco/MG e dá Outras Providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Dom Bosco/MG e dá Outras Providências Art. 1º. Fica instituído no Município de Dom Bosco o Programa Câmara Itinerante, visando a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal, mediante a criação das Sessões da Cidadania em locais diversos da sede da Câmara Municipal. Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pela Mesa Diretora ou por vereador por esta indicado. Art. 4º. As sessões da cidadania, a que se refere o artigo 1º, serão convocadas pelo Presidente da Câmara ou pela mesa diretora, dos quais escolherão data, local e horário para sua realização, que se dará através de portaria. Art. 5º. A presença dos vereadores é obrigatória, sendo que as faltas injustificadas, quando superiores a 1/3 (um terço), culminarão nas mesmas sanções previstas para as Sessões Ordinárias. Art. 6º. As sessões da cidadania serão realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, podendo ocorrer em comunidades ou locais de grande aglomeração de pessoas, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br Art. 7º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado ato de serviço. Art. 8º. Durante os períodos eleitorais, compreendido este como aquele período que antecede 3 (três) meses antes da data da eleição, o Programa Câmara Itinerante ficará suspenso. Art. 9º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dom Bosco/MG, 19 de agosto de 2024. CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA Vereador Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br ANEXO ÚNICO I. DO PROGRAMA: O programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. O Programa será desenvolvido durante cada sessão legislativa, utilizando-se os equipamentos e o acervo funcional da Câmara de Dom Bosco para alcançar os seus objetivos. II. DOS OBJETIVOS: O programa "Câmara Itinerante" tem como principais objetivos: a) Popularizar a atividade legislativa, ampliando o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a Comunidade, oportunizando a atuação conjunta a partir da discussão dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar a resposta mais homogênea possível para as diversas questões da municipalidade; c) Propiciar ao Vereador conhecer de perto o âmago de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, visando maior aproximação em prol da consecução de realizações mútuas; d) Antever e/ou absorver as aspirações populares, visando intervir junto a cada CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br comunidade como interlocutora de suas necessidades mais prementes, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. III. DAS REGIÕES: Para fins deste projeto, fica a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal dividir o município de Dom Bosco em regiões e subdividi-lo em distritos e/ou bairros, mediante elaboração de planejamento estratégico que considerará as questões logísticas, de modo que todos os bairros sejam contemplados e com vistas a otimizar a atuação da Câmara Itinerante. IV. DOS VEREADORES: Uma vez incluídas no calendário oficial, as Sessões da Cidadania serão consideradas de presença obrigatória, sendo que os Vereadores ausentes deverão apresentar justificativas lídimas para abonarem suas faltas, de sorte que as sanções pelo não cumprimento das disposições desta Resolução seguirão o mesmo rito previsto para as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Dom Bosco. V. DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: Em todas as reuniões de trabalho das Sessões da Cidadania serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, os agentes públicos que residam em cada região, os profissionais liberais, empresários, autoridades judiciárias, classistas, políticas, eclesiásticas e da segurança pública, bem como todo cidadão identificado como agente ativo das respectivas regiões comunitárias. VI. DAS REUNIÕES: As Sessões da Cidadania serão organizadas pela Mesa Diretora, que garantirá, sempre CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br que houver demonstração de interesse, a participação das lideranças descritas no tópico anterior na condução dos trabalhos. As reuniões terão a finalidade de debater os assuntos mais importantes para cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro, sendo que o rito procedimental a ser observado será definido pela Mesa Diretora que presidir a reunião, caso a caso, considerando-se as peculiaridades de cada localidade e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Bosco. A Câmara Municipal disponibilizará tantos funcionários quantos forem necessários ao bom funcionamento da sessão, bem como fornecerá todos os equipamentos inerentes à execução do procedimento, sendo que servidor(es) previamente designado(s) pela Mesa Diretora antecipará visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais para submeter à Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da sessão, relatório contendo a descrição de todo material, bens e quantidade de servidores imprescindíveis à realização da reunião. VII. DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE: No encerramento de cada encontro, os temas de maior relevância discutidos serão registrados em ata, a qual deverá ser analisada posteriormente pela Mesa Diretora da Câmara, que ficará encarregada de fazer a triagem das matérias e tomar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade. Após a tomada de providências, estas deverão ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação institucional, a fim de que os cidadãos, notadamente aqueles diretamente atingidos, possam exercer controle social sobre os encaminhamentos de suas demandas. Após a realização de toda Sessão da Cidadania, a Mesa deverá marcar nova reunião, em prazo razoável, para que a Câmara Municipal e seus vereadores, buscando alcançar os objetivos que dão sustentação ao projeto, retornem ao local com as soluções, informações, CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br encaminhamentos etc., com vistas a dar ciência e prestar contas aos moradores da região contemplada sobre as providências tomadas acerca dos problemas debatidos. VIII. DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO: À Secretaria Geral / Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão caberá dar ampla divulgação e promoção aos atos derivados do programa "Câmara Itinerante". À Secretaria Geral da Câmara Municipal competirá o registro dos trabalhos realizados, mediante confecção de atas, gravações de áudio e vídeo e medidas correlatas. IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração. CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA Vereador Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 e-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O Programa "Câmara Itinerante" visa levar a Câmara Municipal ao cidadão, promovendo o contato direto do Vereador com a população, integrando o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo assim uma perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, na busca de soluções para estes problemas. O programa propiciará ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e suas deficiências, onde poderão ser efetivados os devidos encaminhamentos e ações em benefício de cada comunidade. O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do vereador e participe de debates. É imprescindível citar ainda o evidente incentivo à "democracia participativa" que esta Resolução propiciará, garantindo à população um direito constitucional, já que a própria Constituição Federal de 1988 expressa, de forma genérica, o direito do homem à participação democrática: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição" - Art. 10. Parágrafo único. Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que "Toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos" - Art. 21 - 1. Enfim, diante do exposto, e considerando os benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, é que se justifica tal Projeto de Resolução. CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA Vereador Presidente da Câmara Municipal