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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco - MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências.
native_id1176

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T18:44:26.315737-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22, 29 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO |
DOM BOSCO - MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAI
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUI
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sânciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fia o Poder Executivo do Município de Dom Bosco — MG, autorizado a conceder
subvenção social a Casa de Apoio Danielle, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de
pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 04.183.163/0001-08, com sede administrativa
à Rua Governador Valadares, número 438, bairro Centro, CEP: 38.010 - 380, Uberaba — MG.
81º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro do
ano de 2024 e será no importe de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
82º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas
em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco — MG e instituição beneficiária.
83º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas podem ser utilizados no
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução
de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição.
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
1- 02.06.01.10.301.1001.2129.3.3.5.
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas
decorrente da execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco — MG, 16 de setembro de 2024,
NELSON Assinado de forma
digital por NELSON
“PEREIRA DE PEREIRADE
BRITO:041 9675 BRITO:04196756638
Dados: 2024.09.16
6638 16:49:03 -0300'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco —
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção
de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco — MG,
conceda subvenção social a Casa de Apoio Danielle.
A casa de Apoio Danielle recebe e acolhe munícipes do Município de Dom Bosco —
MG que estão em tratamento médico no Município de Uberaba — MG.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação
de Vossas Excelências.
Dom Bosco — MG, 16 de setembro de 2024.
NELSON Assinado de forma
digital por NELSON
PEREIRA DE PEREIRA DE
BRITO:0419675 BRITO:04196756638
Dados: 2024.09.16
6638 16:50:07 -03'00'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.

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