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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco - MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T19:05:35.271214-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DOM BOSCO - MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fia o Poder Executivo do Município de Dom Bosco — MG, autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social,
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10,
com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 - 000,
Bonfinópolis de Minas — MG.
$1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro do
ano de 2024 e será no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
82º - A forma de aplicação. datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas
em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco — MG e instituição beneficiária.
83º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas podem ser utilizados no
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução
de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição.
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
I- 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.5.
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas
decorrente da execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco — MG, 16 de setembro de 2024.
NELSON PEREIRA Assinado de forma digital
DE por NELSON PEREIRA DE
BRITC
BRITO:0419675663 Dutos cora nos
8 16:51:28 -03/00'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco —
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção
de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco — MG,
conceda subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, o centro de convivência acolhe
idosos do Município de Dom Bosco — MG, portanto, o mesmo presta auxílio ao Município na
prestação de serviços sociais, sendo justo que o Município aplique recursos financeiros de forma
a possibilitar a continuidade da prestação dos relevantes serviços sociais, pelo Centro de
convivência.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação
de Vossas Excelências.
Dom Bosco - MG, 16 de setembro de 2024.
NELSON Assinado de forma
digital por NELSON
PEREIRA DE pereira DE
E BRITO:04196756638
BRITO:0919675 Dados: 2024.09.16
6638 16:51:52 -03/00'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.

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