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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017, cria cargos, abre vagas do quadro permanente estabelecidos pela Lei 219/2009 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U
2025-02-03 Aguardando Parecer U
2025-02-03 Aguardando Parecer U
2025-02-03 Aguardando Parecer U
2025-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-17 Aguardando despacho inicial U
2025-01-17 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°. 01, DE 17 DE JANEIRO DE 
2025.
 
Altera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017, 
cria cargos, abre vagas do quadro permanente estabelecidos pela 
Lei 219/2009 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na Secretária de obras e Infraestrutura instituído pela 
Lei 361 de 02 de maio de 2017, o Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, com as 
seguintes atribuições básicas:
I - Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou 
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotos 
sanitários e saneamento de cursos d’água.
II - Atuar como coordenador e fiscalizador da execução dos convênios 
firmados entre o Município e os órgãos federais e estaduais, em projetos e obras 
relativas aos serviços de água e esgoto.
III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água 
potável e de esgotos sanitários.
IV - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e 
esgotos e as tarifas ou contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com 
tais serviços.
V - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas 
públicos de água e esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 2º. Fica o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de 
Diretor de Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, destinado à direção, chefia e 
coordenação dos serviços a ele vinculados, com (01) uma vaga e com as mesmas 
atribuições e vencimentos dos cargos de Diretor de Departamento tratados pela Lei 
361/2017.
21-12-1995
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TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
Art. 3º. Ficam criados os cargos de “Secretário Adjunto”, de livre 
nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento superior aos Secretários 
Municipais no âmbito de suas competências e da direção dos serviços de sua 
respectiva Secretaria quando de interesse do Executivo ou na ausência de seu titular.
§1º Para cada Secretaria da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Corresponderá um Cargo de Secretário Adjunto.
§2º O vencimento do cargo de Secretário Adjunto passa a ser de R$
3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), a partir da competência janeiro de 
2025.
Art. 4º. Fica criado o Cargo em comissão de Secretário Geral do 
Executivo, de livre nomeação e exoneração, com 01 (uma) vaga e com vencimento 
base de R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais). 
Parágrafo Único. As atribuições do cargo são as constantes no anexo I 
desta Lei. 
Art. 5º. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete 
passa a ser de R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais ) a partir da 
competência janeiro de 2025.
Art. 6º. Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração 
de Coordenador do CRAS, com 01 (uma) vaga e com as seguintes atribuições 
básicas:
I – Exercer a coordenação administrativa e dos recursos humanos 
vinculados à unidade;
II – Planejar, monitorar e avaliar dos serviços do CRAS;
III - Definir os critérios, objetivos e necessidades das oficinas para famílias
vinculadas ao CRAS;
IV - Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos implantados;
V - Diagnosticar situações de vulnerabilidade social;
VI - Coordenar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias;
VII - Definir os meios e ferramentas de trabalho social com famílias 
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VIII - Realizar reuniões com a equipe interna e com a gestão municipal 
Parágrafo Único. O vencimento Base do cargo de Coordenador do 
CRAS será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 7º Fica criado no plano de cargos carreira e remunerações 
estabelecido pela Lei 219/2019 os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I – Biomédico
II – Engenheiro Civil
II – Nutricionista.
Parágrafo Único. As atribuições, número de vagas, carga horária e 
vencimentos são os contantes do anexo II desta lei. 
Art. 8º O vencimento Base do cargo efetivo de Fiscal Municipal de 
Tributos passa a ser de R$ 4.890,90 (quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa 
centavos) a partir da competência janeiro de 2025.
Art. 9º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial 
bem como promover o remanejamento e ou transposição das dotações que compõe o 
orçamento do exercício de 2025 para se adequar às alterações da estrutura
administrativa e a criação de cargos de que trata esta lei.
Parágrafo Único. No caso de abertura de crédito adicional especial este 
será utilizado como fonte de recursos a anulação parcial de dotações já existentes de 
modo a não alterar o montante da despesa fixada na lei orçamentária anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 17 de janeiro de 2025.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
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ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
1 – SECRETÁRIO GERAL DO EXECUTIVO
Coordenar superior à ação administrativa do Poder Executivo; Coordenar o fluxo de 
informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e 
órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar programas e políticas governamentais; Executar e transmitir ordens, 
decisões e diretrizes políticas e administrativas, determinada pelo prefeito municipal; 
Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, 
projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo 
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa; Orientar e assistir o 
Prefeito em grau de consulta; Desempenhar as funções de articulação política e 
relações institucionais; Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de 
atuação; e Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, 
contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a 
organismos públicos das esferas estadual e federal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração
VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais )
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
 
1 - BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas 
atividades complementares de diagnósticos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de 
interesse para o saneamento do meio ambiente. Atuar, sob supervisão médica, em 
serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja 
legalmente habilitado, utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas Decreto nº 
88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da 
profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de 
conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 
1982.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biomedicina e Registro e 
Regularidade no devido conselho de classe profissional.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e 
quarenta e um centavos).
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI 
O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.
2 - ENGENHEIRO CIVIL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e 
executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a 
qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área 
da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia 
de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar 
equipamentos, materiais e serviços, Orçar a obra, compor custos unitários de mão de 
obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da 
obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da 
obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar 
consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados 
técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios 
de inspeção, Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, 
identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, 
Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, 
normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de 
campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado, 
participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios 
e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas 
de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. Demais atribuições contidas na lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que 
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e 
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao 
serviço público
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil e Registro e 
Regularidade no CREA
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais )
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI 
O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.
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01-01-19 7
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
3 - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional em unidades escolares, de 
saúde e de assistência Social, na alimentação de alunos, pacientes e usuários dos 
programas de projetos implantados no município. Elaborar cardápios e dietas dos 
pacientes e alunos, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e 
nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação 
nutricional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na 
observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e 
técnicas de preparação deles. Prestar assistência dietoterápica ambulatorial e em nível 
de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, 
supervisionando e avaliando dietas. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, 
supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros 
alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas 
condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e 
supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar 
os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das 
sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição 
e dietética, prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da 
dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica, 
preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no 
número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela conservação 
dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar 
deterioração e perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de 
especialidade, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, Higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições 
contida na Lei Nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, 
cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua 
competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro de 
regularidade no Conselho Regional de Nutrição.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e 
quarenta e um centavos).
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI 
O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.

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