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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
e-mail: camaramunicipalQdombosco.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
34, Inciso VI da Lei Orgânica e Art. 70, Inciso IV, alínea “j” do Regimento Interno da Câmara
Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Dom Bosco, Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no
valor total de R$95.000,00 (noventa e cinco mil), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com as seguintes dotações
orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
01.01.02 — Secretaria Geral
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.0101 — Atuação Legislativa
01.031.0101.2213 — Manutenção das Atividades do Parlamento Jovem
3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil ....................... R$15.000,00 FR 1.500.000.0000
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...................... R$30.000,00 FR 1.500.000.0000
3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita ....R$16.000,00 FR 1.500.000.0000
3.3.90.36.00— Qutros Serv: Tere. P.F. .soreessesersa R$5.000,00 FR 1.500.000.0000
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Tere. P.J................. R$26.000,00 R$ 1.500.000.0000
3.3.90.93.00 — Indenizações e Rest. ...................... R$3.000,00 FR1.500.000.0000
se poriomsp fo
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
e-mail: camaramunicipal(Odombosco.mg.leg.br
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil
reais), como segue:
Código da Despesa Ficha Fonte Valor (R$)
01.01.02.01.031.0102.1002.4.4.90.52.00 35 1.500.000.0000 R$95.000,00
TOTAL DOS CREDITOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$95.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Legislativo Municipal, tomar as providências
cabíveis e necessárias para a devida adequação junto ao Executivo Municipal para a emissão
do(s) devido(s) decreto(s) destinado à execução de toda a aplicação contábil/financeira
necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como
ao ordenamento da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de s
Dom Bosco, 13 de Fevereiro de 2025.
ua publicação.
/ 1d
Nelson José da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Pulgéro
José Cícero Sev:
Vice-Presidente da Mesa Diretora
7
ino/Barbosa
8
Letícia Terezinha Silva Borges
Secretária da Mesa Diretora
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