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PROJETO DE LEI Nº 5, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG
a conceder subvenção social a instituição privada de caráter
social, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder
subvenção social a Fundação Pio XII, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o número 49.150.352/0050 - 09, com sede administrativa à Rua Bélgica, número 410,
Bairro Riviera Park, CEP: 38.618 - 101, Unaí – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei será executada no exercício financeiro do
ano de 2025 e será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas
em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município para a instituição só poderão ser utilizados na
aquisição de veículos para atender às necessidades da instituição.
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei serão suportadas por
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 07 de abril de 2025.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 5, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco –
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção
de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG,
conceda subvenção social a Fundação Pio XII.
A Fundação Pio XII, é responsável pelo hospital do Amor situado em Unaí – MG, o
qual fornece tratamento médico a munícipes do Município de Dom Bosco – MG. Vale ressaltar
que o Hospital atende também munícipes de todos os Municípios da Região Noroeste do Estado
de Minas Gerais, sendo sua atuação é fundamental nos serviços de saúde da região.
Finalmente destaco que os recursos utilizados para custear a subvenção possuem
origem em transferência do Estado de Minas Gerais que foi viabilizada por emenda ao orçamento
estadual apresentada pelo Deputado Estadual Bosco.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação
de Vossas Excelências.
Dom Bosco – MG, 07 de abril de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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