| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEI N.º 007, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e Santo Antônio, no Município de Dom Bosco, no Estado de Minas Gerais, na forma como segue: I – R$500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N.º 952064/2023, contabilizados como excesso de arrecadação. II – R$203.788,15 (duzentos e três mil setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), no âmbito dos recursos provenientes de contrapartida municipal, utilizando-se da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. III – R$46.211,85 (quarenta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) provenientes dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos recebidos e contrapartida, todos aplicados na forma da legislação pertinente, podendo ser utilizados no excesso de arrecadação e/ou como anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar todas as providências necessárias e cabíveis para a emissão do(s) decreto(s) destinado(s) à execução de toda a aplicação contábil/financeira necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 22 de abril de 2025. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2025. Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e Santo Antônio, no Município de Dom Bosco, no Estado de Minas Gerais, nos termos do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N.º 952064/2023, celebrado entre o Município de Dom Bosco e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Tal feito é uma conquista da Administração Municipal perante o Governo Federal para atendimento das reivindicações das Comunidades Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e do Distrito de Santo Antônio do Rio Preto, fará com que possa ser fornecido água de qualidade aos munícipes, bem como atender as demandas da produção de subsistência aos atendidos. Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento. Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Abril de 2025. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal