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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da 
Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil 
reais), destinados a acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Implantação de 
Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo Progresso, 
Tamboril e Santo Antônio, no Município de Dom Bosco, no Estado de Minas Gerais, na forma como 
segue:
I – R$500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR 
N.º 952064/2023, contabilizados como excesso de arrecadação.
II – R$203.788,15 (duzentos e três mil setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), no âmbito dos 
recursos provenientes de contrapartida municipal, utilizando-se da anulação parcial ou total de dotações 
do orçamento vigente.
III – R$46.211,85 (quarenta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) provenientes dos 
rendimentos de aplicação financeira dos recursos recebidos e contrapartida, todos aplicados na forma da 
legislação pertinente, podendo ser utilizados no excesso de arrecadação e/ou como anulação parcial ou 
total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar todas as providências necessárias 
e cabíveis para a emissão do(s) decreto(s) destinado(s) à execução de toda a aplicação contábil/financeira 
necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao 
ordenamento da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 22 de abril de 2025.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2025.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 
da Lei Orgânica Municipal.
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios pares desse 
Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre a 
Autorização para Abertura de Credito Especial para acobertar as despesas para obras de infraestrutura 
para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, 
Novo Progresso, Tamboril e Santo Antônio, no Município de Dom Bosco, no Estado de Minas 
Gerais, nos termos do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N.º 952064/2023, celebrado entre o 
Município de Dom Bosco e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Tal feito é uma conquista da Administração Municipal perante o Governo Federal para 
atendimento das reivindicações das Comunidades Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e do Distrito 
de Santo Antônio do Rio Preto, fará com que possa ser fornecido água de qualidade aos munícipes, bem 
como atender as demandas da produção de subsistência aos atendidos.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação 
dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Abril de 2025.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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