| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo” |
| native_id | 1223 |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 OFÍCIO: 029/2025 Gabinete do Prefeito, 29 de Abril de 2025. Ao Senhor Presidente, Nelson José da Silva. Senhores Vereadores, Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a revisão gerais anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, referente ao ano base de 2025. O percentual de reajustamento é de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos porcento) e reflete a variação inflacionária do ano de 2024 apurada pelo INPC/IBGE. São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto, requerendo seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Exmo. Senhor Nelson José da Silva DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Dom Bosco-MG, 29 de Abril de 2025. 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEI Nº 08 DE 29 DE ABRIL DE 2025 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual de no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos porcento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC do período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a competência de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 29 de abril de 2025. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal