CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 —- Dom Bosco-MG — 38.654-000
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEIN. 06, DE 22 DE ABRIL DE 2025
COMISSÃO DE CONSTIUIÇÃO, JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Nelson Pereira de Brito, o
Projeto de Lei nº 07, de 22 de abril de 2025, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial, além de tratar de outras providências correlatas.
O referido projeto foi apresentado em Plenário no dia 22 de abril de 2025, sendo na
mesma data distribuído às Comissões competentes para análise.
O Projeto de Lei nº 07/2025 foi aprovado, em turno único, por unanimidade, na sessão
ordinária realizada em 06 de maio de 2025, sendo posteriormente encaminhado a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, nos termos regimentais, para emissão de parecer quanto à sua redação
final.
Compete a esta Comissão, nos termos do artigo 90, inciso I, alínea ";", do Regimento
Interno, proceder à análise da redação final das proposições aprovadas, observando-se a técnica
legislativa e os aspectos lógico e gramatical, com vistas à adequação do texto ao vernáculo oficial.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da redação
final em anexo, em estrita conformidade com o texto aprovado em Plenário.
Sala das Comissões, 07 de maio.
EREADOR BRUNNO DA VA BRAGA
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura
de Dom Bosco, no valor global de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a
acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Implantação de Sistema de Abastecimento de
Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril, Santo Antônio, Chapéu de
Palha e Igrejinha no Município de Dom Bosco, no Estado de Minas Gerais, na forma como segue:
I — R$500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N.º
952064/2023, contabilizados como excesso de arrecadação. II — R$203.788,15 (duzentos e três mil
setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), no âmbito dos recursos provenientes de
contrapartida municipal, utilizando-se da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
III — R$46.211,85 (quarenta e seis mil duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) provenientes
dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos recebidos e contrapartida, todos aplicados na
forma da legislação pertinente, podendo ser utilizados no excesso de arrecadação e/ou como anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar todas as providências
necessárias e cabíveis para a emissão do(s) decreto(s) destinado(s) à execução de toda a aplicação
contábil/financeira necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG,
bem como ao ordenamento da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 22 de abril de 2025.
CAMARA MUNIÇIPAL DE DOM BOSCO Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal