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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências.
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2025-06-02T19:07:04.687735-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI DE NÚMERO 10, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado 
no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas, no Lago Belarmino, situado no território do Município de Dom 
Bosco - MG, as seguintes atividades:
I – natação ou banho;
II – pesca de qualquer natureza; e
III – uso de embarcações, motorizadas ou não.
Parágrafo único - A proibição estabelecida nesta Lei tem como objetivo preservar a 
integridade física dos cidadãos e prevenir acidentes no local.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas, 
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 19 de maio de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI DE NÚMERO 10 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado no Município de Dom Bosco - MG, com o 
objetivo de resguardar a segurança da população e preservar a ordem pública.
O Lago Belarmino, embora seja um local de beleza natural e atrativo para a comunidade, 
infelizmente tem sido cenário recorrente de acidentes, alguns com consequências trágicas, 
envolvendo banhistas e pescadores. A ausência de estrutura adequada para salvamento e fiscalização 
no local, aliada ao uso descontrolado da área, agrava os riscos à integridade física dos frequentadores.
Este projeto não visa restringir o lazer da população, mas sim proteger vidas e antecipar￾se a novas ocorrências. Cabe ao Poder Público agir de forma preventiva e responsável diante de 
situações de risco iminente, e esta medida representa um passo importante nesse sentido.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que 
reflete o compromisso da Administração Municipal com a vida, a segurança e o bem-estar de todos 
os cidadãos de Dom Bosco - MG.
Atenciosamente,
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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