PROJETO DE LEI DE NÚMERO 11, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Institui a escola cívico-militar no Município de Dom Bosco - MG e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais,
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Dom Bosco – MG, o Programa Municipal das
Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de Ensino.
§1º - O Programa Municipal das escolas Cívico-Militares tem o objetivo de promover gestão de
excelência nas áreas educacional e administrativa da rede de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pelos
colégios militares do Exército, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
§2° - A gestão na área administrativa será alcançada por meio de ações que contemplem a
administração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, serviços gerais, material, patrimonial e de finanças.
§3° - A gestão na área educacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento
de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e o seu preparo para o
exercício da cidadania.
Art. 2º - A Escola Cívico-Militar funcionará em regime de gestão compartilhada entre profissionais
da educação e militares da reserva, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - São objetivos do Programa, entre outros:
I – atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental;
II – oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais;
III – usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e
deveres do cidadão e dos ideais da família;
IV – melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica – IDEB;
V – diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;
VI – aumentar os índices de aprovação dos estudantes da rede municipal de ensino nos certames de
acesso às instituições de ensino superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho;
VII – valorizar os (as) profissionais da educação;
VIII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio
da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do
ensino; e
IX – reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar e municipal.
Art. 4º - Dentre as atividades constantes do Programa, deverão constar, obrigatoriamente:
I – execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada;
II – uso de uniforme próprio da Escola Cívico-Militar, instituído em parceria com a Secretaria de
Educação Municipal;
III – formação de fila marcial para acesso às salas de aula;
IV – estímulo de valores e princípios militares;
V – prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, auto controle e a cooperação;
VI – palestras; e
VII – atividades culturais e musicais.
Art. 5º - Para a consecução do disposto nesta lei, fica o Município de Dom Bosco - MG autorizado a
assinar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, ou outros instrumentos, com organizações da sociedade civil,
sem fins lucrativos.
Parágrafo único – O Município poderá, ainda, conveniar com o Governo do Estado de Minas Gerais e
com a União para estruturar a execução do Programa.
Art. 6º - A Escola Municipal que implantar o Modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será
composto por farda, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e que deverá ser entregue, de forma
gratuita, aos estudantes, professores e militares.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 19 de maio de 2025.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI DE NÚMERO 11, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Dom Bosco – MG o
Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares. O modelo educacional proposto neste projeto tem como
objetivo melhorar o processo de ensino-aprendizagem das escolas públicas municipais já existentes e, para
isso, se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das Policias e dos Corpos de Bombeiros
Militares.
Diferentemente do que se propaga, no modelo de escolas cívico-militares a responsabilidade
pelo trabalho didático-pedagógico não é transferida para os militares, os professores e demais profissionais da
educação continuarão sendo os principais responsáveis. A função dos militares é de apoio escolar e gestão
educacional.
A instituição deste modelo educacional no município de Dom Bosco – MG tem como objetivo
atender ao Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o qual
prevê, em sua Meta 7, o fomento da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.
Assim, a implementação das escolas cívico-militares visa contribuir para o cumprimento dessa
meta, através de modelo de excelência de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa.
Os Colégios Cívico-militares apresentam melhores resultados porque além da melhoria na
qualidade do ensino, as escolas cívico-militares têm um compromisso com a formação humana e moral dos
alunos, baseando-se nos seguintes valores: civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito.
Diante disso, conclamo os nobres edis à aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.