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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da lei municipal de número 522, de 20 de maio de 2025.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-02 Aguardando despacho inicial U —
2025-06-02 A Secretaria Legislativa Para Análise U —

Documents (1)

texto original #

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o parágrafo único 
ao artigo 1º, da lei municipal de número 522, de 20 de maio de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$750.000,00 
(setecentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para obras de 
infraestrutura para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades 
rurais Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e Distrito de Santo Antônio, no Município 
de Dom Bosco - MG, na forma como segue:
I - .............................................................................................................
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar 
acrescido do parágrafo único o qual possui a seguinte redação:
III – .........................................................................................................
Parágrafo único – Caso, após a conclusão das obras descritas no caput deste
artigo haja sobra de recursos, o Município poderá utilizá-la em outras localidades, desde 
que o Governo Federal concorde com a alteração do objeto do convênio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 02 de junho de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco –
MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta 
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a alteração 
da redação da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025. Durante a tramitação do 
Projeto de Lei de número 07, de 22 de abril de 2025, Projeto que deu origem a citada Lei 
Municipal, a Câmara Municipal aprovou emenda a qual alterou a redação do Projeto de Lei. A
emenda foi proposta por Vereador.
Ocorre que a aprovação da emenda tornou o texto da Lei Municipal de número 522, 
de 20 de maio de 2025, divergente do objeto constante do convênio de número 952064/2023, que 
foi celebrado entre o Município de Dom Bosco – MG e o Governo Federal. A divergência não
pode persistir sob pena do Governo Federal cancelar o convênio ou até mesmo rejeitar sua futura 
prestação de contas.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação 
de Vossas Excelências, requerendo que o mesmo tramite em regime de urgência.
Dom Bosco – MG, 02 de junho de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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