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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Dom Bosco, Senhor Nelson Pereira de Brito, a necessidade de promover a alteração do § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 263/2012, com a finalidade de estabelecer o prazo de 10 (dez) anos para as concessões do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Dom Bosco.
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2025-06-02T19:57:09.841389-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
INDICAÇÃO Nº 07/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Dom Bosco, Senhor
Nelson Pereira de Brito, a necessidade de promover a alteração do § 2º do art. 13 da Lei 
Municipal nº 263/2012, com a finalidade de estabelecer o prazo de 10 (dez) anos para as 
concessões do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município 
de Dom Bosco.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 263/2012, que disciplina o serviço de transporte de 
passageiros em veículos de aluguel (táxi), representa importante instrumento para a organização 
e segurança desta atividade essencial no Município.
Contudo, o § 2º do art. 13 da referida norma fixa atualmente um prazo reduzido 
para as concessões, o que gera instabilidade para os permissionários. Estes profissionais 
necessitam de um prazo compatível que lhes permita amortizar os investimentos realizados e 
realizar um planejamento sustentável de suas atividades.
A proposta de alteração para o prazo de 10 (dez) anos está alinhada aos princípios 
de proteção à confiança, conferindo maior estabilidade às relações entre o Poder Público e os 
permissionários, além de incentivar investimentos na melhoria contínua do serviço, em 
benefício direto da população de Dom Bosco.
Por tais razões, entende-se conveniente e oportuna a alteração legislativa 
sugerida.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, solicito ao Senhor Prefeito Municipal a adoção das providências 
cabíveis para encaminhamento de proposta de alteração da Lei nº 263/2012, nos termos ora 
indicados.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
HITLON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Vereador

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