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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município para repasse financeiro à ABEMIL e dá outras providências.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aprovado em plenário U —
2025-06-30 Parecer favorável da comissão U Reunião de Comissão Conjunta e parecer favorável.
2025-06-30 Aguardando Parecer — —
2025-06-23 Aguardando Parecer U Projeto de Lei nº 14, de 18 de junho de 2025, aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei nº 14 de 18 de junho de 2025, aguardando parecer da Comissão Conjunta.
2025-06-23 Aguardando despacho inicial U Projeto de Lei nº 14 de 18 de junho de 2025, aguardando despacho inicial.
2025-06-23 A Secretaria Legislativa Para Análise U Projeto de Lei nº 14, de 18 de junho de 2025, protocolo nº 000065/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:05:39.283624-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do Município para repasse financeiro à 
ABEMIL e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$213.970,62 (duzentos e treze mil novecentos e setenta reais e 
sessenta e dois centavos) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 
4.320/64 para fins de repasse de recursos financeiros à ABEMIL Associação Brasileira de Educação 
Cívico Militar – CNPJ 35.546.205/0001-51, na seguinte dotação orçamentária:
I - 02.05.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361.1220.2214 – Subvenção Social ABEMIL Associação Brasileira de Educação Cívico 
Militar – CNPJ 35.546.205/0001-51
02.05.01.12.361.1220.2214.33.50.43 – R$ 213.970,62
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que 
trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2025.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura 
de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da 
despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 18 de junho de 2025 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MESANGEM AO PROJETO DE LEI N° 14/2025
OFÍCIO:N° 33 Dom Bosco 18 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que dispõe 
sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025, destinado a viabilizar os 
repasses de subvenção social à ABEMIL Associação Brasileira de Educação Cívico Militar
– CNPJ 35.546.205/0001-51, para implantação do programa municipal das Escolas Cívico 
Militares, conforme Lei Municipal 525 de 03 de junho de 2025, em virtude de que tal repasse 
não está contemplado na Lei orçamentária Anual do exercício de 2025.
São estas as razões pelas quais encaminhamos o referido projeto, e 
levando em consideração a necessidade de iniciarmos os procedimentos de compras e 
licitações do ano de 2024, nos moldes da Lei 14133/2024, pedimos nos termos da Lei 
Orgânica do Município que ele tramite em regime de urgência de acordo com as normas 
regimentais. 
Atenciosamente,
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
NELSON JOSÉ DA SILVA
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.

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