texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA
A LELORGÂNICA N.º 01/2009
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 103
da Lei Orgânica do Município de Dom Bosco
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG, nos
termos do art. 86, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Artigo 1º - O Parágrafo único do art. 103 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 (...)
Parágrafo único: Não se incluem nesta proibição os contratos cujas
cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados. Não
recai sobre as pessoas ligadas ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos
Vereadores aos Secretários Municipais e aos servidores públicos
municipais por patrimônio ou parentesco, afim ou consangúíneo, até o
segundo grau, ou por adoção, a proibição contida no caput deste artigo,
quando os contratos forem precedidos de licitação.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Dom Bosco, 18 de maio de 2009,
Comissão Especial — Portaria 008/009
Vereador Vicentk/José da Sily
Vereador Frani Cardoso Guedes
Presiden
Vereador Roberto Carlos Teixeira
Membro
open original →