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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
e-mail: camaramunicipalQdombosco.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 22 de
maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, para ampliar a licença-
maternidade e estabelecer o direito ao intervalo para
amamentação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º O art. 124 da Seção V da Lei Complementar nº 01, de 22 de maio de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º O art. 126 da mesma Lei Complementar passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 126. Para amamentar o próprio filho até a idade de um 1 (um) ano, a servidora lactante
terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, que poderá ser
dividida em 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos cada, a critério da servidora.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Dom Bosco, 14 de julho de 2025.
Gonçalves da Fonseca
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade ampliar a
licença-maternidade das servidoras municipais para 180 dias e garantir o direito ao intervalo
para amamentação.
Trata-se de uma medida de proteção à maternidade e à infância, assegurando
melhores condições para o desenvolvimento do recém-nascido e para a saúde da mãe. Além
disso, promove a valorização das servidoras públicas, em consonância com os princípios
constitucionais.
Contando com a compreensão dos nobres Pares, solicito o apoio para
aprovação da matéria.
Sala das Sessões, Dom Bosco, 14 de julho de 2025.
Amantiro Gonçalves da Fonseca
Vereador
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