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PROJETO DE LEI DE NÚMERO 16 DE 17 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei municipal de número 263, de 27 de junho de 2012,
que “Disciplina o serviço de transporte de passageiros em
veículos de aluguel (táxi) no município de Dom Bosco – MG,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo segundo do artigo 13 da Lei municipal de número 263, de 27 de junho
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - ........................................................................................
§2º - A substituição dos veículos dar–se-á obrigatoriamente quando
atingirem 10 (dez) anos de fabricação.” (NR)
Art. 2º - O parágrafo segundo do artigo 26 da Lei municipal de número 263, de 27 de junho
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - ........................................................................................
§2º - Os veículos já cadastrados até a entrada em vigor da presente
Lei, desde que atendidos os demais requisitos aqui estabelecidos, poderão
continuar sendo licenciados pelo município até completarem 10 (dez) anos da data
de fabricação.” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADO AO PROJETO DE LEI DE NÚMERO 16, DE DE 17 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco - MG,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio,
à acurada deliberação dos ilustres membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 263, de 27 de
junho de 2012, que “Disciplina o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no município
de Dom Bosco - MG e dá outras providências”.
O objetivo principal da matéria é proporcionar maior flexibilidade econômica aos taxistas, que
enfrentam dificuldades para renovar seus veículos, já que precisam de prazo compatível que os possibilitem
amortizar os investimentos realizados.
Com a alteração da referida legislação, a Administração Municipal aproxima mais da realidade do
município de Dom Bosco - MG.
Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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