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PROJETO DE LEI Nº cx, DE 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE
ad ee
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
168, de 13 de setembro de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei
Art 1º O caput do art, 1º da Lei n, 168, de 13 de setembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
A
“Art. 1º Os cré nei RN do la o de tributos municipais de
qualquer nati vencidos até 30 de dezembro '008, formalizados ou não,
inclusive os inscritos em divida ci | OU não, poderão ser pagos em até
quatro parcelas fa is, A sia sy observados os percentuais de
redução do A a seguir estabelecidos:" (NR)
Art. 2º A m [vigor na data de sua publi A
Dom a (MG apa de abril de 2009.
CÂMABA MUNICIPAL DE Dom gosto
Protocnlado no Livra próprio as
em Sd sbon'VINI3
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Hom m Bosco, o COPE ISS
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