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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-06T18:56:01.973460-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
DOM BOSCO – MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL 
A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, 
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, 
com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 - 000, 
Bonfinópolis de Minas – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei será executada no exercício financeiro do 
ano de 2025 e será no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§2º - A forma de aplicação, as datas de repasses e a forma de prestação de contas serão 
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição 
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município à instituição somente poderão ser utilizados no 
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução 
de atividades s desenvolvidas pela própria instituição. 
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha Fonte de 
Recursos 1.500.000.0000.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária e sua respectiva redução 
parcial e/ou total de dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrente da execução da 
presente Lei, em conformidade com o ordenamento técnico-contábil determinado pelo SICOM￾TCE/MG.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 1º de setembro de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco - MG,
Nobres Edis,
Submeto à augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta Legislativa 
consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção de autorização legislativa 
para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco - MG conceda subvenção social ao Centro de 
Convivência Senhor do Bonfim.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, o centro de convivência acolhe idosos do 
Município de Dom Bosco - MG, portanto, o mesmo presta auxílio ao Município na prestação de serviços sociais, 
sendo justo que o Município aplique recursos financeiros de forma a possibilitar a continuidade da prestação 
dos relevantes serviços sociais, pelo Centro de Convivência.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei a apreciação de Vossas
Excelências. 
Dom Bosco – MG, 1º de setembro de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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