texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DOM BOSCO – MG A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL
A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social,
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10,
com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 - 000,
Bonfinópolis de Minas – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei será executada no exercício financeiro do
ano de 2025 e será no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§2º - A forma de aplicação, as datas de repasses e a forma de prestação de contas serão
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município à instituição somente poderão ser utilizados no
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução
de atividades s desenvolvidas pela própria instituição.
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha Fonte de
Recursos 1.500.000.0000.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária e sua respectiva redução
parcial e/ou total de dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrente da execução da
presente Lei, em conformidade com o ordenamento técnico-contábil determinado pelo SICOMTCE/MG.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 1º de setembro de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco - MG,
Nobres Edis,
Submeto à augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta Legislativa
consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a obtenção de autorização legislativa
para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco - MG conceda subvenção social ao Centro de
Convivência Senhor do Bonfim.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, o centro de convivência acolhe idosos do
Município de Dom Bosco - MG, portanto, o mesmo presta auxílio ao Município na prestação de serviços sociais,
sendo justo que o Município aplique recursos financeiros de forma a possibilitar a continuidade da prestação
dos relevantes serviços sociais, pelo Centro de Convivência.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei a apreciação de Vossas
Excelências.
Dom Bosco – MG, 1º de setembro de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
open original →