| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza limite adicional para abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025, estabelecido pela Lei Municipal 515/2024. |
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PROJETO DE LEI Nº 29 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza limite adicional para abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025, estabelecido pela Lei Municipal 515/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite adicional de 7% (sete por cento) da despesa fixada, sem prejuízo da autorização contida no artigo 12 da Lei municipal 515 de 19 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos durante toda a execução financeira do orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 11 de dezembro de 2025 NELSON PEREIRA DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores O Projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação visa ampliar o limite de créditos adicionais constantes da lei do orçamento de 2025, em função de alterações no entendimento do tribunal de Contas do Estado de Minas gerais que recentemente alterou a normativa que versa sobre as transposições, remanejamentos e transferências orçamentárias. Com a publicação da decisão normativa 02/2023 teremos que promover adequações nos decretos de transposições remanejamentos e transferências orçamentarias, realizadas durante o exercício, e que passaram ser computados como decretos de créditos suplementares, o que não acontecia na legislação anterior do TCEMG. Além desta alteração técnica o TCE ainda determinou que não pode ser utilizado decretos que não onerem o limite autorizado na lei orçamentária conforme consta do artigo 12 da lei do orçamento do município. Por tal razão devemos providenciar as adequações técnicas necessárias para as transmissões e fechamentos anuais do Poder Executivo bem com do Poder legislativo municipal, necessitando para tanto da aprovação do incluso projeto. Nos termos regimentais vimos requerer que o mesmo tramite em regime de urgência e caso necessário seja determinada reunião extraordinária da câmara municipal de modo a termos esta legislação aprovada e sancionada até a data de 31 de dezembro de 2025 para sua remessa ao Tribunal de contas nos termos da exigência daquele órgão. São estas as razões pelas quais encaminhamos o referido projeto contato com a costumeira atenção dos nobres edis para a sua tramitação e aprovação na maior brevidade possível, nos termos regimentais. Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 11 de dezembro de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. Exmo. Senhor Nelson José da Silva DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Dom Bosco-MG.