| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente (LOA 2026), no valor total de até R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Saúde 02.06.02 – SAÚDE-RECURSOS VINCULADOS/SUS 10 – Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.1002 – SAÚDE PARA TODOS 10.301.1002.1083 – Construção Ampliação Unidades Atendimento Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .........................................................R$2.100.000,00 Ficha 436 - FR 1.601.000.0000 Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da PORTARIA GM/MS Nº 8.205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, Proposta 133173000125001, Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde, como segue: I - O valor de R$1.988.000,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil reais) oriundos de principal a serem transferidos via Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Dom Bosco, classificados como Excesso de Arrecadação na devida fonte de recursos, nos termos do inciso II do §1º e §3º, todos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. II - O valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) ou até os valores propriamente arrecadados até a finalização das obras objeto da portaria citada, os quais serão classificados na respectiva fonte de recursos da citada portaria. 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 23 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2026. Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Adicional Especial para acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Construção de uma nova Unidade de Saúde na cidade de Dom Bosco-MG, com recursos oriundos de transferência via Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Dom Bosco, instituído pela PORTARIA GM/MS Nº 8.205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, Proposta 133173000125001, Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde. Tal feito é uma grande conquista da Administração Municipal perante o Governo Federal, não medindo esforços para fazer atendimento às reivindicações da população do município no quesito de ampliação dos serviços públicos de saúde, com oferta de serviços de excelência e local adequado para acolhimento e tratamento de seus munícipes. Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse Colendo Parlamento. Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal