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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
native_id1298

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente (LOA 2026), no 
valor total de até R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em conformidade com o 
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a
seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria de Educação
02.05.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
12 – Educação
12.365 – Educação Infantil
12.365.1230 – Gestão do Ensino Infantil
12.365.1230.1068 – Centro Educacional Infantil Pró Infância
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$1.200.000,00 FR 1.571.000.0000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$34.400,15 FR 1.500.000.0000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$65.559,85 FRs 1.571 e 1.500
Ficha 295
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261002699/2025/SEE, celebrado entre o Estado 
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Dom 
Bosco, como segue:
I - O valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos de principal a 
serem transferidos pela SEE-MG, classificados como Excesso de Arrecadação com a devida 
fonte de recursos, nos termos do inciso II do §1º, §3º, todos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
II - O valor de R$34.400,15 (trinta e quatro mil quatrocentos reais e quinze centavos) 
oriundos de contrapartida municipal ao convênio supracitado, os quais serão classificados como 
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
Suplementação por Anulação Total e/ou Parcial de Dotações na devida fonte de recursos 
ordinários.
III – O valor estimado de R$65.559,85 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e 
nove reais e oitenta e cinco centavos) ou até os valores propriamente arrecadados até a 
finalização das obras objeto do citado convênio, os quais serão classificados proporcionalmente 
nas fontes de recursos do convênio e da contrapartida.
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento 
técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 23 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 02 DE 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação 
e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º 
do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios 
Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que 
dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Adicional Especial para acobertar as 
despesas para obras de infraestrutura urbana para Reforma e Ampliação no prédio público 
denominado Centro Educacional Municipal Pequeno Príncipe, situado na cidade de Dom Bosco￾MG, com recursos oriundos do CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261002699/2025/SEE, celebrado 
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o 
Município de Dom Bosco.
Tal feito é uma conquista da Administração Municipal perante o Governo do Estado de 
Minas Gerais, o qual vem atender às reivindicações da população do município no quesito de 
ampliação do número de vagas oferecidas e melhoramento da estrutura física atual, ofertando 
local adequado, seguro e confortável às nossas crianças e além disso, excelência em qualidade de 
serviços públicos ofertados, em especial a este público tão especial.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final 
aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse 
Colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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