| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente (LOA 2026), no valor total de até R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Educação 02.05.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 12 – Educação 12.365 – Educação Infantil 12.365.1230 – Gestão do Ensino Infantil 12.365.1230.1068 – Centro Educacional Infantil Pró Infância 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$1.200.000,00 FR 1.571.000.0000 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$34.400,15 FR 1.500.000.0000 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................R$65.559,85 FRs 1.571 e 1.500 Ficha 295 Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261002699/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Dom Bosco, como segue: I - O valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) oriundos de principal a serem transferidos pela SEE-MG, classificados como Excesso de Arrecadação com a devida fonte de recursos, nos termos do inciso II do §1º, §3º, todos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. II - O valor de R$34.400,15 (trinta e quatro mil quatrocentos reais e quinze centavos) oriundos de contrapartida municipal ao convênio supracitado, os quais serão classificados como 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Suplementação por Anulação Total e/ou Parcial de Dotações na devida fonte de recursos ordinários. III – O valor estimado de R$65.559,85 (sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) ou até os valores propriamente arrecadados até a finalização das obras objeto do citado convênio, os quais serão classificados proporcionalmente nas fontes de recursos do convênio e da contrapartida. Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 23 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 02 DE 2026. Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Adicional Especial para acobertar as despesas para obras de infraestrutura urbana para Reforma e Ampliação no prédio público denominado Centro Educacional Municipal Pequeno Príncipe, situado na cidade de Dom BoscoMG, com recursos oriundos do CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261002699/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Dom Bosco. Tal feito é uma conquista da Administração Municipal perante o Governo do Estado de Minas Gerais, o qual vem atender às reivindicações da população do município no quesito de ampliação do número de vagas oferecidas e melhoramento da estrutura física atual, ofertando local adequado, seguro e confortável às nossas crianças e além disso, excelência em qualidade de serviços públicos ofertados, em especial a este público tão especial. Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse Colendo Parlamento. Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal